23 º MANIFESTO A CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO

 

23 º MANIFESTO A CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO
PERGUNTAS, REIVINDICAÇÕES E PROPOSIÇÃO: AOS CANDIDATOS A REITOR

 

 

FACED/UFBA1

FACULDADE DE EDUCAÇÃO OU INSTITUTO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO (ICE): A COMUNIDADE DA FACED/UFBA

 

Em meio a um processo de degeneração e decomposição do capitalismo, no centro de uma crise que é permanente e se aprofunda cada vez mais, com as suas gravíssimas conseqüências, nos encontramos com processos decisórios – alteração do regimento interno da FACED e, sucessórios - de governantes federais, estadual e, imediatamente, de gestão da UFBA para o próximo período de 2010-2014.

 

O presente manifesto , portanto, é constituído de duas partes. Na primeira tratarei da sucessão à reitoria e reivindicações expostas aos reitoráveis, pelas quais lutaremos e, na segunda, uma proposição para o novo regimento da Faculdade de Educação.

 

SOBRE A SUCESSÃO NA UFBA

 

Estamos nos dirigindo às três chapas candidatas a sucessão na Reitoria da UFBA, quadriênio 2010-2014: Chapa 1 composta pelos professores: João Augusto de Lima Rocha (Escola Politécnica) e Ademário Galvão Spínola (ISC); Chapa 2: Roberto Paulo Correia de Araujo (ICS) e Modesto Jacobino (Medicina) e, Chapa 3: Dora Leal Rosa (Educação) e Rogério Bastos Leal (Geociências) para que respondam as questões que se seguem e se posicionem politicamente frente às reivindicações aqui expressas que sintetizam aspirações e demandas de setores e segmentos pertencentes a UFBA, as quais temos que responder.

A UFBA reflete em seu interior as características das relações mais gerais estabelecidas entre Capital e Trabalho e, as características da política neoliberal que busca adequar trabalho e trabalhador, subsumidos aos interesses da lógica do capital, o que pode ser constatado pelos fatos na gestão e administração, no grau de autonomia e democracia, no financiamento, na arquitetura curricular, no novo ordenamento recentemente aprovado (Estatuto e Regimento), bem como, na organização do trabalho acadêmico, técnico e cientifico, exercido pelos docentes, técnico-administrativos, estudantes e trabalhadores terceirizados.

O próximo reitorado enfrentará o fardo do tempo histórico de consolidação de um débil alicerce de aparentes e só aparentes, mudanças estruturais na universidade, estabelecidas por um programa de expansão imposto as Instituições Federais de Ensino Superior através do REUNI - Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais instituído através do Decreto Nº. 6.096, de 24 De Abril de 2007, que completa dia 24 de abril de 2010 três anos.

As dificuldades para lidar com este novo patamar de metas e exigências foram tratadas no 8º Seminário Nacional do REUNI (Brasília, 27 a 29 de janeiro de 2010) pela ANDIFES – Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior. Segundo o presidente da ANDIFES, Professor Dr. Alan Barbiero, para atingir as metas do PNE (Plano Nacional de Educação) será necessário um REUNI duas vezes maior do que o atual. Segundo estudos da ANDIFES para a educação superior atender 30% dos jovens entre 18 e 24 anos, 40% deles matriculados em instituições públicas, os investimentos na área devem representar 10% do PIB brasileiro, dos quais 1,2% deveriam ser destinados as IFES (Jornal Ciência Hoje, 12 fevereiro de 2010, p. 5).

Considerando que estes patamares de investimentos não são a realidade, mas, sim, uma projeção para 2014, como os candidatos à reitoria pretendem enfrentar as questões referentes ao financiamento do ensino superior ainda insuficiente nas IFES? Como enfrentar as questões dos atuais modelos acadêmicos, principalmente os bacharelados interdisciplinares que estão sendo questionados por desqualificarem a formação profissional? Como enfrentar os indicadores de graduação, de pós-graduação, da pesquisa e da extensão, que dependem de financiamento, pessoal e infra-estrutura, que estão comprometidos negativamente em decorrência dos anos de política neoliberal que estrangulou e sucateou a infra-estrutura predial e de pessoal das universidades federais. Podemos encontrar dados a respeito desta situação de desmonte das federais, por dentro da UFBA, na ata da Assembléia Universitária ocorrida em 1995, na entrevista do então reitor Fellipe Serpa datada de 10/05/1996, bem como, as manifestações da ANDIFES junto ao MEC durante a década de 90.

Podemos verificar nos dados da UFBA em número e, nos relatórios dos 8 anos de gestão do professor Dr. Naomar Monteiro de Almeida Filho a expansão nas matriculas da graduação mas, a estagnação, por exemplo, no número de docentes e técnico-administrativos. Não foram recuperados os patamares anteriores em termos de pessoal. Podemos verificar também, nas unidades da UFBA, a defasagem em termos de instalações, infra-estrutura predial, elétrica, de saneamento básico, informacional/computacional, meio ambiental.

A expansão sem recuperação e consideração de outras demandas para além da construção de prédios trouxe novas demandas, visíveis nas reivindicações dos estudantes. Isto pode ser contatado, por exemplo no manifesto da Chapa 5, candidata ao DCE da UFBA que se expressa nos seguintes termos:

 

A recente ocupação da reitoria pela comissão de pais e mães da creche pela reabertura imediata demonstra que é preciso ampliar verbas. O restaurante universitário reabriu após 14 anos, terceirizado, num preço inacessível de R$ 5,50! Não há residências e restaurantes no interior! As residências de Salvador precisam de reformas. Não abre a nova residência da Garibaldi. Queremos Assistência Estudantil de Verdade: Bandejão gratuito no RU, 5.000 refeições por turno; Transformação da Creche em Unidade de Educação Infantil; Funcionamento imediato da residência da Garibaldi e Reforma das residências; Reforma do Centro de Esportes da UFBA; Rubrica específica de R$ 600 milhões do orçamento do MEC para Assistência Estudantil.

 

 Portanto, cabe sim a pergunta, como será enfrentado o problema da política de assistência estudantil proposta pelo governo e as reais necessidades de assistência dos estudantes da UFBA?

Como será enfrentando o problema da intensificação do trabalho no próximo período, bem como, a questão salarial e das carreiras de docentes e técnico-administrativos? A questão da intensificação do ensino em detrimento do trabalho de produção do conhecimento científico que exige investimentos, financiamentos próprios, formação, condições objetivas de trabalho?

No que diz respeito à arquitetura curricular, o novo Regimento Geral da UFBA prevê:

 

TITULO V – DAS ATIVIDADES-FIM DA UNIVERSIDADE

CAPÍTULO I – DO ENSINO

Art. 56 – O ensino será ministrado nas seguintes modalidades de cursos:

                        I.                  graduação;

                     II.                  sequenciais;

                  III.                  pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo único. A Universidade poderá instituir cursos nas formas presencial, semipresencial e à distância, respeitada a legislação em vigor.

Art. 57 – Os cursos de graduação destinam-se à formação universitária que habilita à obtenção de graus acadêmicos básicos e ao exercício profissional, compreendendo as seguintes modalidades:

             I.           Licenciatura: destina-se à formação de professores para atuar na educação básica, conferindo diploma de Licenciado;

          II.           Bacharelado: destina-se à formação nas diversas profissões, carreiras e campos do saber, concedendo o grau de Bacharel;

       III.           Formação Profissional: destina-se à formação nas diversas profissões ou carreiras regulamentadas, conferindo diploma com as respectivas denominações;

        IV.           Superior de Tecnologia: destina-se à formação em áreas técnicas específicas, conferindo diploma de Tecnólogo;

           V.           Bacharelado Interdisciplinar: destina-se à formação geral humanística, científica e artística, com currículos flexíveis e articulados, possibilitando o aprofundamento num dado campo do conhecimento, conferindo diploma de Bacharel nas áreas de Artes, Humanidades, Saúde, Ciências e Tecnologias.

 

Como será enfrentada a disputa interna e as condições objetivas dos estudantes dos bacharelados interdisciplinares que exigem sua profissionalização?

O que pretendem os candidatos realizar frente à insuficiência de financiamento para atingir metas do REUNI, plano de expansão introduzido nas IFES sem que se recuperassem a infra-estrutura e os planos de cargos e salários destroçados em décadas de política privatista, de incentivo ao público não estatal na educação superior no Brasil, da precarização do trabalho dos técnico-administrativos e dos docentes? Qual é a posição em relação ao PROUNI – Programa Universidade para Todos -, que desvia recursos públicos para instituições privadas?

Como pretendem enfrentar o gravíssimo problema das Fundações, das firmas terceirizadas e da precarização do trabalho docente expressa nas contratações de professores substitutos em numero ainda elevado na UFBA. Em relação às Fundações podemos observar nos relatórios de gestão anuais do professor Naomar, bem como nas atas de reuniões do CONSUNI o quanto as Fundações são perniciosas e o quanto é recomendado que estas relações sejam rompidas. Quanto às firmas terceirizadas, podemos constatar no cotidiano das unidades o quanto sofrem os trabalhadores terceirizados com a constante desestabilidade no recebimento de seus direitos trabalhistas. O quanto é precário o serviço prestado. O quanto às unidades sofrem com os constantes atrasos na entrega dos materiais, que são de péssima qualidade, no atraso dos salários e outros benefícios dos trabalhadores da limpeza, portaria, vigilância. Quanto aos professores substitutos podemos observar no cotidiano o limite no exercício da docência no ensino superior deste elevado contingente que atua na UFBA. São, aproximadamente 600 professores substitutos. Quanto às funções de técnico-administrativos, setor que garante os meios para o exercício dos fins da universidade, podemos constatar que muitas destas funções estão sendo exercidas por bolsistas de projetos assistencialistas, por serviços prestados por pesquisadores e professores que não compõe os quadros da UFBA, ou então, pelos próprios docentes que se desdobram exercendo funções que deveriam ser de técnico-administrativos. Isto é evidente em vários setores administrativos, a saber, desde o setor de informática, passando pelo setor de controle acadêmico, setor de manutenção em geral, transporte, até o setor de contabilidade.

O que fazer, portanto, para recompor corpo docente e de técnico-administrativos, recompor uma estrutura administrativa necessária para garantir os meios para um ensino-pesquisa e extensão qualitativamente superior ao que temos na atualidade?

Apesar da expansão do ensino superior constatamos que o patamar de acesso ao ensino superior na Bahia é baixíssimo. Menos de 10% da juventude com idade de ingressar no ensino superior está fora das universidades. Dos que ingressam aproximadamente 70% matriculam-se em instituições particulares. Como garantir, portanto, efetivamente o acesso ampliado de estudantes ao ensino superior, garantir a permanência com dignidade sem exploração do trabalho do estudante e como garantir a conclusão dos estudos com êxito e o posterior ingresso em carreiras e profissões que garantam o pleno emprego da força de trabalho formado nas universidades?

Portanto, nos perguntamos o que será feito para uma outra EXPANSÃO, autônoma, democrática, com recursos públicos a altura do desafio de romper com esta terrível determinação que deixa fora das universidades, aproximadamente, 80% da juventude baiana?

Como enfrentar, conjuntamente com governos municipais, estadual e federal, os desafios da educação no Estado da Bahia que necessita formar 80 mil professores e os desafios da área de ciência e tecnologia no estado da Bahia?

E em relação às indicações da Conferencia Nacional de educação para o Plano nacional de Educação. Qual a posição dos candidatos em relação à indicação da criação do sistema nacional de educação; criação do Fórum Nacional de Educação; da reservas de vagas nas universidades; da ampliação atendimento nas creches; da ampliação da educação de jovens e adultos; do financiamento através do custo aluno/ qualidade; da gratuidade ampliada do sistema “S”; da construção de um referencial nacional para formação de professores; das melhorias salariais com o piso; da dedicação exclusiva de professores em cargo único; dos 1/3 de horas aulas para horas-atividades; da licença automática e remuneração para cursos pós-graduação; da formação de professores de forma presencial e a distância somente de forma excepcional e rigidamente regulamentada; das diretrizes de carreira sem sistema de punição/ premiação; da ampliação gradativa de recursos da nação (PIB) até a aplicação de 10%; da ampliação recursos veiculados de 18% a 25% da União e de 25% a 30% dos estados e municípios; da Criação da lei de responsabilidade educacional; da criação do programa de educação fiscal para a cidadania; de se destinar 50% dos recursos do fundo social e dos royalties do petróleo e do pré-sal para a educação; do fortalecimento de medidas de inclusão; de recurso público para instituição pública; e ainda, de a partir de 2018 os recursos do FUNDEB não poderem mais financiar a iniciativa privada. (www.mec.gov.br/conae.

Qual é a posição dos reitoráveis sobre a indicação da Conferência Nacional de Educação em relação à reserva de metade das vagas nas universidades públicas para alunos egressos de escolas públicas, sendo respeitada a proporção de negros e indígenas em cada Estado, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E ainda da destinação para a educação de metade dos recursos obtidos a partir da extração do petróleo da camada pré-sal. Do montante do pré-sal proposto para o setor, 30% ficariam com a União para investimento em educação profissional e superior e 70% com Estados e municípios para aplicação na educação básica?

Na opinião dos candidatos como romper com Organizações Sociais que sugam, através de projetos e de relações com a UFBA, recursos públicos para fins privados? Como a UFBA responderá a implementação de programas que visam aplicar no Estado a política de governos federais e intensificam a concepção de público não estatal, repassando recursos públicos para iniciativa privada?

Como enfrentar o desvio político que vem ocorrendo com o sindicalismo, principalmente com suas direções, que deixa de cumprir suas funções de levar a luta econômica, ideológica e política em defesa das reivindicações dos trabalhadores para alojar-se no seio das instituições e cumprir o papel de intelectual institucional, que presta assessoria a política neoliberal?

Como enfrentar o desvio teórico por dentro das universidades que vem sendo intensificado pelo produtivismo quantitativo, em detrimento de respostas científicas as grandes questões que afetam a humanidade e suas forças produtivas e seus modelos e formações econômicas? 

Como enfrentar a política de mundialização da educação imposta pelos organismos internacionais que, através de políticas públicas e políticas de estado, adequam as nações as relações internacionais do trabalho de acordo com interesses imperialistas? 

Como a UFBA responderá aos desafios do desenvolvimento regional na Bahia e do Nordeste que necessita de quadros altamente qualificados e de conhecimentos científicos e tecnológicos de ponta em diversas áreas das ciências e tecnologias em geral, das humanidades, das artes e da educação física?

Como pretendem ser solidários com os movimentos de luta social, principalmente os movimentos de luta no campo, que estão sendo criminalizados e como pretendem ser solidários com nações que estão sendo destruídas ou por guerras, ou por catástrofes, contribuindo para recompor seus sistemas de ensino destroçados, por exemplo, por terremotos, como é o caso do Haiti, sem lhes roubar a soberania?

O que defendem os candidatos à reitoria da UFBA em relação ao Petróleo e ao Pré-sal? A UFBA promoveu uma série de debates sobre o Petróleo e Pré-sal, possibilitando o amadurecimento da necessidade de lutar por um novo marco regulatório do petróleo para retomar o monopólio estatal do petróleo para Petrobras 100% estatal. A UFBA sobre a direção dos senhores apoiaria o Projeto da Federação Única dos Petroleiros (FUP) que aponta nesse sentido?

Como se posicionam os candidatos a reitoria em relação à luta pela reforma agrária, dos trabalhadores organizados no campo que reivindicam do presidente Lula os seguintes pontos:

 

1. Priorizar o assentamento de todas as famílias acampadas

2. Atualizar os índices de produtividade (ou seja, cumprir a Lei Agrária)

3. Garantir de recursos para a desapropriação de áreas

4. Criar de uma linha de crédito específica para assentados

5. Criar uma linha especial de crédito no BNDES para agroindústrias e cooperativas nos assentamentos

6. Ampliar os recursos para os programas da educação no campo.

        

Como se posicionam os candidatos frente a uma luta histórica dos trabalhadores pela redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução dos salários?

Por fim, compreendemos que para enfrentar essas questões de conjunto é preciso defender a classe trabalhadora, as riquezas e a soberania da nação brasileira.

Estas são questões que compõe um quadro de desafios que exige:

a)                            Um projeto de universidade que integre ensino-pesquisa-extensão, referenciado em um projeto de nação soberana, rica, livre de explorações e guerras. Com seu povo feliz. Um projeto de nação que supere o marco da lógica do capital e dos imperialistas. A lógica das relações políticas capitalistas.

b)                            Uma grande mobilização e unidade da comunidade acadêmica e da sociedade em geral, em defesa das riquezas do país, da soberania da nação, da educação de seu povo e da autonomia da universidade.

c)                             Um Programa de Gestão da Reitoria da UFBA que observe princípios históricos defendidos pelos Movimentos Docente, dos Técnico-administrativos e dos Estudantes, relacionados à autonomia universitária, a gestão democrática, aofinanciamento público adequado e, a qualidade socialmente referenciada das atividades de ensino,pesquisa e extensão.

d)                            uma consistente coesão interna baseada na unidade em defesa da Universidade Pública, Gratuita, de Qualidade, socialmente referenciada.

SOBRE ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO.

UMA CONTRIBUIÇÃO AO DEBATE

DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO PARA O INSTITUTO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO (ICE)

 

Proposta apresentada inicialmente em Reunião do Departamento de Educação Física em 19 de abril de 2009, verbalmente, e agora sistematização para ser considerada no debate.

ARGUMENTAÇÃO CONCEITUAL DO

INSTITUTO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO

A Universidade Federal da Bahia (UFBA) aprovou seu novo marco regulatório no final do ano de 2009 e inicio do ano de 2010. O Novo Estatuto e Regimento da UFBA remetem as unidades a responsabilidade de elaboração e aprovação de seus regimentos internos.

A Faculdade de Educação debruça-se sobre esta tarefa e o faz a partir das instâncias democráticas da unidade – Congregação, Departamentos, Colegiados, Representações -, que estão analisando, criticando e encaminhando subsídios.

Instala-se assim uma profunda reflexão sobre a Faculdade, suas finalidades, estrutura, organização, gestão e administração que exige de todos nós a atitude científica, ética, moral e política de defesa da Universidade Pública, a serviço da formação de professores para todos os graus e níveis de ensino e a produção do conhecimento cientifico, no âmbito da teoria educacional e pedagógica, visto ser este o objeto de estudo da Faculdade, para garantir a todos, o direito a educação de qualidade.

Considerando o legado histórico construído pelos que fizeram e fazem a Faculdade de Educação, reconhecível tanto em documentos, quando em normatizações adotadas e programas e projetos desenvolvidos é possível reconhecer que acorreu um acumulo que exige um salto qualitativo na reconceptualização quanto na estruturação faculdade no interior da UFBA. Mas, além da consideração do acumulo histórico é necessário considerar dados do diagnostico da faculdade, dados da analise mais geral da educação dentro da UFBA e dados de uma prospecção em termos de demanda para a Faculdade colocada pelo grau de desenvolvimento do modo de produção e das forças produtivas encontradas no Estado da Bahia, no Nordeste e no Brasil.

Com base no diagnóstico dos setores vitais da Faculdade, que tratam das atividades fins e meios, na análise dos setores que dentro da UFBA tomam iniciativas diluídas relacionadas à educação e, na prospecção que é possível realizar, frente às demandas mais gerais colocadas no Estado da Bahia, na região nordeste e para a nação brasileira, levanto e defendo uma possibilidade histórica de transformação da Faculdade de Educação no Instituto de Ciências da Educação (ICE).

No que diz respeito ao diagnóstico, considerando as variáveis conceituais, de currículo; de gestão de programas e projetos, no ensino de graduação e pós-graduação, na pesquisa e na extensão, a variável corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo, e a variável infra-estrutura, podemos concluir que: a) prevalece o ecletismo e o pluralismo conceitual presente em todos os documentos que alicerçam os currículos, projetos e programas na faculdade. Os currículos apesar das iniciativas de reformulação vêm sofrendo criticas em suas implementações ou porque na prática não existe uma correspondência com o que está no documento (Pedagogia), ou porque as propostas de reformulação ainda não foram implementadas (Educação Física), ou porque ainda devem ser discutidas, aprovadas e implementadas (Ciências Naturais). Os grandes focos de inovações curriculares nas Licenciaturas especiais a cargo da Faculdade carecem ainda de uma profunda e radical avaliação, publica e socializada. A pós-graduação com suas especializações, mestrado e doutorado vêm mantendo com muitas dificuldades índices avaliativos que não permitam o rebaixamento dos programas e seus descredenciamentos. No campo da pesquisa e extensão a faculdade apresenta uma capacidade latente que deve ser estimulada a aflorar. Isto é evidente no fato de que somente 1/3 dos docentes desenvolvem projetos articulados com um plano de desenvolvimento institucional. Na parte de infra-estrutura apesar das atuais dificuldades de manutenção predial e de equipamentos, apontam-se possibilidades de um novo prédio para a Educação, em Ondina , próximo dos demais institutos básicos e a construção de instalações no Centro de Educação Física e esporte para abrigar o Instituto de educação Física, Esporte e Lazer. b) No que diz respeito ao corpo docente são 103 docentes a maioria doutores. O Corpo discente tem ampliado com a expansão de vagas, principalmente através do ingresso via licenciaturas. O corpo técnico-administrativo necessita ser recomposto, qualificado e ampliado. Estes indicadores infra-estruturais nos demonstram a necessidade de ampliação e desenvolvimento da atual Faculdade de Educação.

Analisando a Educação na UFBA e como os assuntos pertinentes a Educação perpassam em diferentes setores constatamos que muitos programas e projetos que deveriam estar alocados na FACED/UFBA por tratarem de objetos pertinentes a Faculdade, estão dispersos e diluídos na UFBA. Por exemplo, o gerenciamento dos cursos de licenciatura especial a cargo do Pró-Reitoria acadêmica. A gestão dos cursos de formação continuada de professores a cargo da pró-reitoria de extensão. As licenciaturas em geral que não apresentam um fórum especifico de coordenação e se dispersam em institutos e faculdades. A Educação a distância que vem recebendo um tratamento descuidado dentro da UFBA, também diluída e dispersa em iniciativas pontuais e descontinuas. A Educação Superior que aparece agora na forma de um programa de pós-graduação no Instituto de Humanidades Artes e Ciências (IHAC). A Educação Infantil que reclama seu espaço na Faculdade de Educação. Os programas de bolsas, em especial o PIBID, que encontrou guarida na FACED muito mais pelo empenho pessoal de alguns professores do que por iniciativa institucional. Os grandes programas e projetos educacionais que articulam esforços dos sistemas federal estadual e municipais de ensino, também não têm um tratamento regular, sistemático, rigoroso e localizado, no espaço em que cabem tais objetos de formação e pesquisa, a faculdade de Educação.

No que diz respeito à prospecção, podemos estimar a partir de metas internacionais, nacionais e locais para educação no próximo período, tanto a educação básica, quanto a superior, a educação de jovens e adultos, o que provavelmente será necessário em termos de formação de professores e de produção do conhecimento cientifico – teoria educacional e teoria pedagógica. As federais respondem atualmente somente por 20% do total de professores formados no Brasil. No caso da Bahia, provavelmente, este índice é bem menor. Os dados sobre a falta de professores, a qualidade da educação e a critica a teoria não deixam margem para incertezas. Muito há a se fazer.

Portanto, para fazer face ao próximo período deve ser desenvolvida uma perspectiva conceptual e uma estrutura institucional que responda aos desafios e ao fardo do tempo histórico. Tempo de transição para outra lógica de relações e de produção que não seja a lógica cartesiana, formal, produtivista, competitivista e altamente destrutiva que estamos submetidos.

Neste sentido cabem perguntas: Como pode ser estruturada a Faculdade de Educação para, do ponto de vista da concepção e estrutura - gestão e administração-, superar contradições e responder com proposições superadoras, avançadas, as atuais estruturas, os atuais problemas que limitam seu desenvolvimento, sua missão e a concretização qualitativa de suas finalidades?

Conceitualmente tratamos de um objeto de estudo – a educação – que está delimitado pelas interfaces que realiza com as demais ciências e pelo seu caráter inter, trans e multidisciplinar. Portanto, produzimos conhecimentos científicos e formamos profissionais para diferentes campos de trabalho, mercados de trabalho na carreira docente.

Ainda dentro da perspectiva conceitual e de concepção nos cabe a responsabilidade de produzir o conhecimento cientifico para construir a teoria, tanto educacional quanto pedagógica. Produzimos teoria e isto significa que desenvolvemos uma ciência e esta ciência é a ciência da Educação, portanto, nos cabe, sim, esta designação e sua consideração na própria denominação da Unidade, a saber Instituto de Ciência da Educação (CEI). Desenvolvemos a teoria educacional e a teoria pedagógica.

A teoria educacional na qual todo sistema educacional se apóia, é uma explicação que reflete a concepção e finalidades da educação e emerge de um determinado projeto histórico.

A teoria pedagógica é uma teoria explicativa do trabalho pedagógico da escola e dos demais espaços educativos na sociedade. É construída como corpo de categorias da prática, investiga as regularidades subjacentes ao processo de trabalho pedagógico e medeiam as relações entre a teoria educacional e as metodologias específicas destinadas ao ensino dos conteúdos escolares. As categorias que configuram a teoria pedagógica são conceitos explicativos que emergem da própria prática pedagógica e que revelam sua verdadeira natureza e finalidade.

Portanto, se estamos realizando ciência, existe sim a possibilidade de configurarmos um Instituto de Ciência da Educação, o que exigira nos debruçarmos, não só sobre a concepção dentro de uma universidade que defendemos com base no tripé ensino-pesquisa-extensão, mas, nas formas de gestão e administração e, em toda a normatização que deverá reger a unidade.

Isto nos remete a reconhecermos que somos o ponto de encontro com todas as áreas dentro da universidade. A caracterização básica é, portanto de um Instituto, de acordo com o novo Estatuto da UFBA, Capitulo V, Seção I Art. 34, do ponto de vista estrutural, Instituto com a missão de formar academicamente, em campos científicos ou áreas de conhecimento disciplinares, multidisciplinares e interdisciplinares relacionados com a Teoria educacional e Pedagógica. Provavelmente isto pode ser detectado na produção cientifica do programa de pós-graduação da FACED/UFBA.

Com base nestes argumentos que deverão ser aprofundados e ampliados no debate, apresento, como sugestão para o debate os seguintes elementos que deverão compor e regimento interno do Instituto2.

PROPOSIÇÃO ESTRUTURAL

 

REGIMENTO INTERNO

 

 

TÍTULO I - DO INSTITUTO, SEUS OBJETIVOS E SEUS FINS

 

 

Art. O INSTITUTO DE CIÊNCIA DA EDUCAÇÃO criado como Unidade Universitária através de Resolução do Conselho Universitário, é o órgão de lotação dos membros do seu corpo docente permanente e dos técnicos administrativos e de alocação dos cursos, de componentes curriculares, bem como das demais atividades fins. É um desdobramento e ampliação daFaculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia, criada pelo Decreto nº 62.241 de 8 de fevereiro de 1968, publicado no Diário Oficial da União, de 13 de fevereiro de 1968.

 

 

 

Parágrafo único - O presente Regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento da Faculdade de Educação (FACED) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), conforme o disposto no parágrafo único do artigo 34 do Estatuto da UFBA.

 

 

Art. São atribuições do Instituto de Ciência da Educação, além do disposto no artigo 35 do Estatuto da UFBA, a Faculdade de Educação tem por finalidades:

 

I – desenvolver atividades de pesquisa acadêmica, de criação e inovação na área de educação, em todos os seus níveis e modalidades formais e não-formais;

II – oferecer curso de graduação em Pedagogia, podendo oferecer outros cursos de graduação na área educacional, em caráter especial ou regular;

III – oferecer cursos de Mestrado e Doutorado em programa(s) de pós-graduação em educação e áreas afins;

IV - oferecer formação pedagógica a todos os cursos de licenciatura da UFBA;

V – oferecer programas, cursos e outras atividades de formação continuada a profissionais da educação básica, profissional e superior, conforme demandas de órgãos de educação e da sociedade;

VI - manter intercâmbio acadêmico com instituições congêneres e outras entidades no campo educacional, nacionais e estrangeiras;

VII – tomar iniciativas que contribuam para a disseminação do conhecimento na área educacional.

 

§ 1° - Os cursos de graduação de caráter especial são de natureza transitória, ministrados em convênio com órgãos externos à Universidade, e têm por finalidade atender demandas de formação inicial da sociedade e do sistema educacional.

 

§ 2°- Os cursos mencionados no inciso V deste artigo podem ocorrer nas modalidades: especialização, atualização, aperfeiçoamento, extensão e seqüenciais.

 

 

 

TÍTULO II - DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

 

CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA

 

Art. O Instituto de Ciência da Educação está organizado com a seguinte estrutura básica:

 

I - Congregação Ampliada;

II - Congregação;

II -Diretoria;

IV - Unidades colegiadas de Ensino, Pesquisa e Extensão:

a) Colegiados de Cursos de Graduação;

b) Colegiados dos Programas de Pós-Graduação;

c) Núcleos/ Grupos Interdisciplinares de Pesquisa e Extensão.

VI - Órgãos Complementares.

 

Parágrafo único - A Biblioteca Anísio Teixeira integra o Sistema Universitário de Bibliotecas, na condição de órgão estruturante, subordinado à Reitoria e possui Regimento próprio.

 

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

 

SEÇÃO I - DA CONGREGAÇÃO AMPLIADA

 

Art. A Congregação Ampliada compõe-se de:

 

I - Diretor da Unidade, que é o seu presidente;

II - Todos os docentes lotados na Unidade;

III - Representação estudantil na proporção definida pela legislação;

IV - Representação do corpo técnico-administrativo.

 

Art. 5° Compete à Congregação Ampliada:

 

I - definir diretrizes para o orçamento anual da Unidade e aprová-lo;

II - aprovar o Relatório Anual da Unidade;

III - aprovar, no início do ano letivo, o Plano de Trabalho da Unidade;

IV - aprovar os projetos de pesquisa e extensão elaborados pelos docentes e o planejamento semestral das atividades de ensino proposto pelos Colegiados de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, compatibilizados pela Coordenação Acadêmica;

V - deliberar sobre questões administrativas e da vida funcional do pessoal docente e técnico-administrativo;

VI - apreciar e aprovar o Plano Diretor qüinqüenal da Unidade;

VII - modificar o Regimento Interno da Unidade, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário.

 

 

SEÇÃO II - DA CONGREGAÇÃO

 

Art. A Congregação compõe-se de:

 

I - Diretor da Unidade, que é o seu presidente;

II - Vice-Diretor da Unidade;

III - Coordenador Acadêmico;

IV - Coordenadores dos colegiados de cursos de Graduação e de Programas de Pós-Graduação;

V - Coordenadores dos Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e Extensão;

VI - Representante da Unidade junto aos Conselhos de Ensino, e Conselho de Pesquisa e Extensão;

VII. Representação estudantil na proporção definida pela legislação;

VIII - Representante do corpo docente;

IX - Representante do corpo técnico-administrativo.

 

Parágrafo único. Os representantes dos docentes e dos servidores técnico-administrativos previstos nos incisos VIII e IX serão eleitos pelos seus pares, em processo convocado pelo Diretor, e terão mandato de dois anos, podendo haver recondução por uma vez.

 

Art. - Compete à Congregação:

 

I – estabelecer diretrizes e propor ações para a elaboração do plano anual de trabalho da Unidade, fixando as prioridades para aplicação de recursos;

II – apreciar o plano anual de trabalho da Unidade;

III – promover articulação e compatibilização das atividades e planos de trabalho acadêmicos dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade;

IV – supervisionar a atuação dos Colegiados de cursos e dos Departamentos;

V - apreciar propostas, planos, programas e projetos de pesquisa e extensão no âmbito da Unidade;

VI – aprovar Regulamento dos Órgãos Complementares;

VII – estabelecer instruções e normas para a regulamentação dos setores e atividades da Unidade;

VIII – deliberar sobre a realização de concurso para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas;

IX – indicar os representantes do corpo docente da Unidade junto aos Conselhos Acadêmicos de Ensino e de Pesquisa e Extensão;

X – organizar as listas de nomes para a escolha e nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade;

XI – eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor;

XII - deliberar sobre criação, extinção ou transformação de cursos, setores e órgãos complementares;

XIII – pronunciar-se sobre questões educacionais de alta relevância;

XIV – instituir prêmios e propor concessão de títulos e dignidades universitárias;

XV – manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado;

XVI – avaliar o desempenho global e aprovar o relatório anual da Unidade;

XVII – julgar, em último grau de recurso, processos referentes a decisões dos Colegiados e Departamentos;

XVIII – coordenar os processos de avaliação institucional, de desempenho dos cursos e de desempenho dos alunos;

XIX – elaborar e modificar o Regimento Interno da Unidade, submetendo-o à aprovação do CONSUNI;

XX – instituir comissões para analisar e emitir parecer sobre assuntos tratados no seu âmbito;

XXI – pronunciar-se sobre questões relevantes e de interesse geral da Universidade;

XXII – decidir sobre matéria omissa no Regimento Interno da Unidade.

 

 

SEÇÃO III - DA DIRETORIA

 

Art. A Diretoria da Unidade é composta de Diretor e Vice-Diretor, nomeados pela autoridade competente na forma da legislação em vigor para exercer mandato de quatro anos, permitida uma única recondução.

§ 1° - Nas ausências e impedimentos do Diretor e Vice-Diretor, o Substituto Eventual do Vice-Diretor, indicado entre os membros docentes da Congregação, responderá pela diretoria da Unidade.

§ 2° - Nos casos de vacância dos cargos de Diretor e Vice-Diretor, as listas de candidatos serão organizadas em até sessenta dias após a vacância e o mandato do dirigente que vier a ser nomeado será de quatro anos.

 

§ - São órgãos vinculados à Diretoria:

 

I - Coordenação Acadêmica;

II - Gerência Administrativa e Financeira.

 

Art. - São atribuições do Diretor:

I – convocar e presidir a Congregação da Unidade bem como o Conselho Deliberativo

Dos Órgãos Complementares, sempre com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II – elaborar a pauta das reuniões de Congregação;

III - reunir a Congregação, pelo menos uma vez a cada quarenta dias, durante o período

Letivo;

IV - convocar extraordinariamente a Congregação, com pauta específica, por solicitação de um terço de seus respectivos membros e realizar a reunião em prazo que não exceda a setenta e duas horas;

V - conceder vistas, por quarenta e oito horas, a processos em pauta, quando solicitadas por membro da Congregação, ficando o acolhimento dos demais pedidos de vistas sujeito à aprovação do respectivo Colegiado;

VII – cumprir e fazer cumprir as prescrições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, das demais normas dos Conselhos Superiores, do Regimento Interno da Unidade e as decisões da Congregação;

VIII – representar a Unidade junto às instâncias da Universidade, exceto nos casos previstos no Estatuto e Regimento Geral, bem como junto à comunidade externa;

IX – superintender as atividades, atos e serviços dos órgãos administrativos e acadêmicos da Unidade, buscando garantir a sua regularidade, disciplina, decoro, eficiência e eficácia;

X – elaborar e submeter à Congregação, em consonância com as normas estabelecidas pelos Conselhos Superiores CONSUNI e Conselho de Ensino e Conselho de Pesquisa e extensão, o plano anual da Unidade;

XI – propor à Congregação as diretrizes para a elaboração do orçamento anual da Unidade Universitária e as prioridades para aplicação dos recursos;

XII – apresentar anualmente à Congregação o relatório anual das atividades da Unidade, para apreciação, encaminhando-o às instâncias competentes da Administração Central;

XIII – promover a alocação de servidores técnico-administrativos nos diversos órgãos e setores da Unidade;

XIV - convocar a Congregação em caso de urgência;

XV - designar um professor para exercer a Chefia ou Coordenação de órgão da Unidade em caso de vacância, não preenchida pelo mesmo no prazo regulamentar;

XVI - delegar atribuições ao Vice-Diretor mediante ato próprio.

 

SEÇÃO IV - DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA

 

Art. A Coordenação Acadêmica é o órgão executivo encarregado da gestão acadêmica geral do Instituto de Ciência da educação .

 

§ 1° - O Coordenador Acadêmico e o Vice-Coordenador serão indicados pelo Diretor e aprovados pela Congregação, dentre os Coordenadores dos Colegiados de Cursos da Unidade.

 

§ 2° - Nas ausências e impedimentos eventuais do Coordenador Acadêmico, o mesmo será substituído pelo Vice-Coordenador Acadêmico.

 

§ 3° - A Coordenação Acadêmica receberá assessoria permanente dos Coordenadores dos Colegiados de cursos de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação.

 

Art. Compete à Coordenação Acadêmica:

 

I - cumprir as decisões da Congregação;

II - coordenar e compatibilizar o planejamento semestral das atividades de ensino elaborado pelos Colegiados de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação;

III - coordenar a elaboração do plano de trabalho e do relatório anual das atividades acadêmicas da Unidade, encaminhando-os à Congregação;

IV - promover a articulação entre planos de trabalho e a execução das atividades da Unidade;

V - supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade, de modo a assegurar sua qualidade e integração;

VI - supervisionar a distribuição individual dos encargos docentes, garantindo o cumprimento das normas internas da UFBA;

VII - articular-se com os órgãos internos da Unidade e externos da UFBA, a fim de garantir o cumprimento adequado das suas funções;

VIII - coordenar a realização dos concursos para a carreira do magistério e de processos seletivos para admissão de docentes substitutos ou visitantes nas vagas atribuídas à Unidade;

IX - supervisionar e avaliar o desempenho dos Colegiados de Cursos.

 

Art. São atribuições do Coordenador Acadêmico:

 

I - assessorar o Diretor na formulação da política educacional do Instituto de Ciência da educação nas propostas para abertura de novos cursos e programas;

II - coordenar ações de planejamento, execução e avaliação das atividades acadêmicas da Unidade;

III - encaminhar ao Diretor da Unidade solicitação de providências para viabilizar as atividades acadêmicas;

IV - coordenar a matrícula de alunos e a inscrição semestral em componentes curriculares;

V - delegar competências do seu nível.

 

Art. As atividades da Coordenação Acadêmica serão realizadas por unidades técnicas, cumprindo as seguintes funções:

 

I - Avaliação - executar atividades de avaliação do funcionamento geral e dos órgãos do Instituto de Ciência da Educação, divulgando seus resultados junto às instâncias pertinentes;

II - Orientação Acadêmica e Profissional - realizar atividades de orientação acadêmica e profissional dos estudantes do Instituto de Ciência da Educação;

III - Inovação Pedagógica e Tecnologias Educacionais - promover o contínuo aperfeiçoamento das práticas pedagógicas dos docentes e coordenar a utilização dos recursos tecnológicos de ensino alocados na Unidade;

IV - Apoio Acadêmico - executar atividades necessárias ao funcionamento acadêmico do Instituto de Ciência da Educação, destacando-se as de registros escolares, matrículas, apoio ao desenvolvimento de atividades de ensino, controle de freqüência de professores.

 

SEÇÃO V - DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

Art. - São Serviços de Gerencia Administrativa e Financeira, órgão executivo, subordinado à Diretoria da Unidade, com a finalidade de executar atividades relacionadas com:

 

  1. - administração financeira;

  2. - administração de pessoal;

  3. – administração do setor de informatização, computação e multimeios

  4. - aquisição de material permanente e de consumo;

  5. - controle patrimonial;

  6. - controle dos serviços de limpeza e vigilância;

  7. - expedição, tramitação e arquivamento de documentos;

  8. - preservação e manutenção das instalações físicas, elétricas, saneamento.

  9. – biro de administração de programas e projetos articulado com gestões acadêmicas

  10. – assistência à direção

  11. – assistência estudantil

 

Parágrafo único. A Secretaria Geral, o Gerente Administrativo, Financeiro serão designados pelo Diretor da Unidade, com a homologação da Congregação.

 

Art – A Gerencia Administrativa e Financeira estará estruturada nos seguintes setores:

 

  1. Secretaria Geral;

  2. Contabilidade Orçamento;

  3. Serviços Administrativos Gerais

  4. Secretaria dos Departamentos;

  5. Secretaria dos Colegiados dos cursos regulares de Graduação;

  6. Secretaria dos Colegiados dos cursos especiais de Graduação;

  7. Secretaria dos Programas de Pós-Graduação;

 

Art. - Os Serviços referidos no caput desse artigo serão constituídos por servidores técnico-administrativos designados pela Diretoria, respeitando-se a compatibilidade entre a formação e o cargo.

 

Art. – Podem ser criados, a critério da Diretoria, outros setores especializados para atender as necessidades administrativas e técnicas da Unidade.

 

 

SEÇÃO VI - DOS COLEGIADOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Art. - Haverá um Colegiado para cada curso de graduação regular ou especial, vinculado à Unidade.

 

Art. – Cada Colegiado terá um Regimento próprio aprovado pela Congregação da Unidade, no qual será definida a sua composição.

 

Art. – Além do disposto no Regimento próprio, são competências dos Colegiados de cursos de graduação:

 

I – elaborar o seu Regimento encaminhando-o à Congregação da Unidade para aprovação;

II - eleger, dentre seus membros docentes, o Coordenador e o Vice-Coordenador do Colegiado;

III – definir a sua composição;

III – elaborar ou proceder à revisão do projeto pedagógico do curso de modo a mantê-lo atualizado e compatível com o perfil desejado para os egressos e as demandas contemporâneas da sociedade e do mundo do trabalho;

IV - fixar diretrizes e promover orientações didáticas para o respectivo curso;

V – promover a integração horizontal e vertical dos componentes curriculares dos cursos;

VI - coordenar e fiscalizar as atividades do curso, incluindo o acompanhamento e avaliação dos seus componentes curriculares;

VII – propor e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico e no currículo do curso, bem como criação e extinção de componentes curriculares;

VIII - propor e aprovar, em primeira instância, alterações no currículo do curso, bem como criação e extinção de componentes curriculares;

IX - encaminhar aos órgãos competentes solicitação de providências que viabilizem o funcionamento do curso;

X - planejar, semestralmente, a oferta de componentes curriculares definindo os horários dos mesmos, de modo a assegurar o cumprimento do turno estabelecido para o curso;

XI – fixar normas e critérios para inscrição em componentes curriculares e integralização do curso;

XII – responsabilizar-se pelas informações referentes à avaliação da aprendizagem;

XIII - deliberar sobre procedimentos referentes aos pedidos de matrícula, trancamento de matrícula, trancamento de inscrição em componente curricular, transferência ou aproveitamento de estudos;

XIV - deliberar sobre solicitações, recursos ou representações de alunos referentes à vida acadêmica dos mesmos;

XV – subsidiar a instância competente no que se refere a processos de revalidação de diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras;

XVI - participar diretamente dos programas de avaliação da Instituição, com vistas àmanutenção da boa qualidade de seus cursos;

XVII – articular-se com órgãos diversos que possibilitem a implementação de ações no campo da pesquisa;

XVIII – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Coordenador do Colegiado;

XIX – promover a avaliação do curso e de desempenho dos alunos;

XX – apreciar o Relatório Anual de Atividades.

 

 

Art. São atribuições dos Coordenadores dos Colegiados:

 

I - presidir as reuniões do Colegiado;

II - executar as deliberações do Colegiado e gerir as atividades do curso ou programa;

III. representar o Colegiado junto à Congregação, aos demais órgãos da Universidade e a outras instituições;

IV - assessorar a Coordenação Acadêmica para o planejamento semestral das atividades de ensino de Graduação e de Pós-Graduação da Unidade;

V - elaborar o Relatório Anual de Atividades e encaminhá-lo aos órgãos competentes.

 

DOS COLEGIADOS DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÂO

 

 

Art. – Haverá um Colegiado para cada Programa de Pós-Graduação stricto sensu, vinculado à Unidade.

 

Art. - Cada Colegiado terá Regimento próprio aprovado pela Congregação da Unidade.

 

Art. - O Coordenador do Colegiado de Curso e o Vice-Coordenador serão eleitos por seus pares, e os seus mandatos serão de dois anos, permitida uma única recondução.

SEÇÃO VIII - DOS NÚCLEOS/GRUPOS INTERDISCIPLINARES DE PESQUISA E EXTENSÃO

 

 

Art. - Os Núcleos Acadêmicos são unidades operacionais cuja função é realizar estudos, pesquisas, produção científica e atividades de extensão, constituindo- se espontaneamente por professores e estudantes de graduação e pós-graduação, a partir da convergência de interesses por áreas de conhecimento ou temáticas.

 

Art. – Os Núcleos Acadêmicos gozam de autonomia administrativa e acadêmica não tendo o seu funcionamento subordinado a nenhum órgão da Unidade.

 

Art. – Os Núcleos Acadêmicos terão sua criação e seus regimentos próprios submetidos à aprovação da Congregação da Unidade.

 

 

TÍTULO III - DO CORPO FUNCIONAL

 

Art. O corpo funcional dos programas de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Ciência da Educação será composto por professores, pesquisadores e profissionais devidamente qualificados, observando-se as normas legais, nos seguintes níveis de participação:

 

I - Quadro permanente - membros do corpo docente lotados na Unidade;

II - Quadro colaborador - professores, pesquisadores e profissionais devidamente qualificados e credenciados, não lotados na Unidade, mas em exercício de atividades acadêmicas no Instituto de Ciência da Educação.

 

Parágrafo único. Os professores e pesquisadores atuantes no Instituto de Ciência da educação serão classificados em uma das seguintes categorias:

 

I - lotados na Unidade;

II - credenciados nos programas de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Ciência da educação, porém lotados em outras Unidades da UFBA;

III - profissionais de outras instituições ou organizações credenciados para atuar no Instituto de Ciência da Educação poderão atuar em atividades de ensino mediante a responsabilização de professores lotados na unidade.

 

 

TÍTULO

Da Comissão de Ética e AVALIAÇÃO

 

Art. - A Comissão de Ética e Avaliação têm funções de coordenar e assumir processos internos de avaliação, sistematização, análise, em todos os níveis de atuação dos servidores docentes, técnico-administrativos e dos alunos e de zelar pela ética e a qualidade no ensino, na extensão, na pesquisa e no exercício de cargos e funções, zelando pelo cumprimento de Planos de desenvolvimento Institucional, observando o que dispõe o inciso IV do Art. 34 do Regimento Geral

 

Parágrafo único. A Comissão de Ética e Avaliação explicitarão suas atribuições e as formas de exercê-las em regulamento próprio a ser aprovado pela Congregação e agira consoante com a Secai II Art. 57 e 58 do Regimento Geral da UFBA..

 

Art. - A Comissão de Ética tem a seguinte constituição:

II – um representante de cada Departamento;

III - representante dos servidores técnico-administrativos;

IV - coordenadores dos Colegiados de Cursos de graduação e programas de pós-graduação;

V – representantes do corpo discente.

 

TÍTULO

DOS ÓRGÃOS COMPLEMENTARES

 

Art. – São Órgãos Complementares do Instituto de Ciência da Educação a Creche e a Escola de Aplicação, regendo-se ambos por Regimento próprio, aprovado pela Congregação.

 

Art. - A Creche destina-se ao atendimento de crianças de 3 meses a 3 anos, de filhos de servidores técnico-administrativos e de alunos da Universidade.

 

Art. – A Escola de Aplicação tem por finalidade oferecer ensino fundamental e médio, constituindo-se num espaço de experiências pedagógicas e de aprendizagem para estudantes dos cursos de licenciatura.

 

 

TÍTULO - DAS DISPOSIÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. Durante a fase de implantação, a Direção do Instituto de Ciência da Educação será exercida pelos Diretor e Vice-Diretor.....................eleitos para o quadriênio 2008-2011ou pro temporedesignados pelo Reitor.

 

Art. – No caso de vacância da Chefia dos Departamentos, das Coordenações dos Colegiados e das Coordenações dos Órgãos Complementares, deverão ser realizadas eleições num prazo de trinta dias.

Art. – O Centro de Educação Física e Esportes será Órgão Complementar da Faculdade de Educação até a implantação do Instituto de Educação Física.

 

Art. - A implantação da Escola de Aplicação, mencionada no artigo 29, dependerá da aprovação e liberação de recursos extra-orçamentários;

 

Art. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos na Congregação da Unidade ou nas esferas de competência pertinentes.

 

Art. - Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua aprovação no Conselho Universitário.

 

Salvador, 26 de abril de 2010.

 

1 MANIFESTO EM HOMENAGEM A JOSÉ OLIVEIRA ARAPIRACA – Nascido em 25 de março de 1940 - siodo QUE COMPLETOU

2 Este assunto foi tratado no dia 26 de abril de 2010 em reunião inter-departamental. O assunto da pauta foi REGIMENTO INTERNO DA FACED com a presença de aproximadamente 45 docentes e a representação dos técnico-administrativos. Foram apresentados e discutidos destaques geral e específicos. Após a exposição da segunda versão da minuta do regimento encaminhada pela Comissão de Sistematização foram feitos destaques. No destaque geral, apresentado por mim, foi proposta a discussão sobre Faculdade ou Instituto. O destaque foi rejeitado.

 

 

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