40º MANIFESTO A CONGREGAÇÃO DA FACED/UFBA ENVIADO E ENTREGUE EM 3 DE OUTUBRO DE 2011. O QUE REIVINDICAM OS TRABALHADORES MOBILIZADOS, EM GREVES E EM INSURREIÇÕES? Qual é a relação entre o Estado, os Serviços Públicos, a Educação e as reivindicações dos trabalhadores? |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE DE EDUCAÇÃO 40º MANIFESTO A CONGREGAÇÃO DA FACED/UFBA ENVIADO E ENTREGUE EM 3 DE OUTUBRO DE 2011.
O QUE REIVINDICAM OS TRABALHADORES MOBILIZADOS, EM GREVES E EM INSURREIÇÕES? Qual é a relação entre o Estado, os Serviços Públicos, a Educação e as reivindicações dos trabalhadores ? REFLEXÃO SOBRE O IMEDIATO, MEDIATO E O HISTÓRICO.
A conclusão geral a que cheguei e que, uma vez adquirida, serviu de fio condutor de meus estudos, pode formular-se resumidamente assim: na produção social da sua existência, os homens estabelecem relações determinadas, necessárias, independentes da sua vontade, relações de produção que correspondem a um determinado grau de desenvolvimento das forças produtivas materiais. O conjunto destas relações de produção constitui a estrutura econômica da sociedade, a base concreta sobre a qual se eleva uma superestrutura jurídica e política e a qual correspondem determinadas formas de consciência social. O modo de produção da vida material condiciona o desenvolvimento da vida social, política e intelectual em geral. Não é a consciência dos homens que determina o seu ser; é o seu ser social que, inversamente, determina a sua consciência. MARX; K. Prefácio à Contribuição à Crítica da Economia Política. In:http://www.uel.br/revistas/germinal/n2-062008.htm#contribuicaocritica
O 40º Manifesto a Congregação refere-se ao término da greve dos servidores técnico-administrativos, após três meses paralisados e as lições derivadas das jornadas de luta da classe trabalhadora no Brasil e no mundo, as relações com os ajustes estruturais impostos as nações para conter a crise de degeneração e decomposição do capital, os ataques aos serviços públicos e, entre eles a Educação. As jornadas de lutas dos trabalhadores podem ser identificadas nos levantes internacionais, no Egito, na Tunísia, na Inglaterra, na Espanha, no Chile, nas greves nacionais dos correios, dos bancários, dos professores, na jornada de lutas conduzida nacionalmente pela CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-, que tem na pauta a defesa do PISO SLARAIAL, da carreira, dos 10% para Educação e o Plano Nacional de Educação, na jornada de lutas dos professores nos estados e municípios, como por exemplo, em Minas Gerais e no Ceará, a luta dos servidores públicos municipais, dos estudantes, que exigem da UNE e UBES que levantem e conduzam as necessidades dos estudantes. Um dos pontos centrais nestas jornadas de luta é a defesa dos serviços públicos contra os planos de austeridade do Fundo Monetário Internacional (FMI), da Comunidade Comum Européia (UE). O ataque aos serviços públicos está se dando a nível internacional e caracteriza-se como uma das táticas do capital para manter taxas de lucro, incidindo sobre os Estados e nações para impor ajustes estruturais. Vejamos o caso da Grécia, conforme noticias dahttp://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/efe/2011/10/02/governo-grego-tenta-reduzir-setor-publico-e-orcamentos.jhtm. “O primeiro-ministro grego, Yorgos Papandreou, convocou para este domingo (2) uma reunião com seus ministros para decidir a redução do setor público em 30% e os orçamentos estatais para 2012, com novos cortes de despesas do Estado. Está previsto que a sessão extraordinária do Conselho de ministros comece às 12h (horário de Brasília) em Atenas. O encontro é considerado crucial pelos meios de imprensa, pois se esperam decisões sobre os últimos detalhes das medidas de ajuste”. Com estas medidas, diminuem-se os direitos e conquistas dos trabalhadores e a repartição da riqueza convertida em serviços públicos à classe trabalhadora e a população em geral. Essas reivindicações imediatas por serviços públicos se articulam com reivindicações mediatas e históricas colocadas a classe trabalhadora. O capitalismo enquanto modo de produção da vida não apresenta uma saída ao processo de destruição que lhe é próprio, as políticas neoliberais estão falidas e as táticas propostas não estão mais sendo aceitas pela classe trabalhadora. Os levantes e as jornadas são indicadores desta situação. O contraditório é que, no Brasil, as reivindicações justas, dos servidores públicos não são atendidas, comprometendo-se a qualidade dos serviços públicos como educação, saúde, infra-estrutura, etc. e, por outro, o governo acumula um superávit primário recorde nos últimos 10 anos. O setor público brasileiro, em setembro de 2011, registrou um superávit primário de R$ 27,8 bilhões, maior valor da série histórica iniciada em dezembro de 2001. Para pagar a divida externa1o Brasil lança mãos dos recursos acumulados do superávit primário. Em 12 meses o Brasil acumulou uma divida cujo juros ultrapassa a cifra de R$ 200 bilhões. Esta situação mais geral reflete-se, não de maneira mecânica, mas por mediações, por dentro da FACED e da UFBA onde funcionários técnico-administrativos sustentaram durante três meses a greve reivindicando melhorias salariais, os estudantes estão mobilizados e, os docentes, na maioria, estão insatisfeitos com condições de trabalho, condições salariais e, insatisfeitos com a carreira e com os planos de seguridade social que pressupõem o tripé – previdência, assistência e saúde – tripé este hoje dependente da iniciativa privada. A insatisfação, tanto por parte de docentes, quanto de técnico-administrativos frente às condições de trabalho, condições salariais e de carreira estão visíveis não somente na educação, mas, também, em outros setores dos serviços públicos como a saúde, assistência e previdência. O “apagão” na saúde brasileira é visível no número de mortes em portas de hospitais, a falta de leito, a falta de atendimento adequado, a falta de médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde. Faltam leitos, faltam médicos para atenderem a demanda das populações, tanto nas capitais quanto nos municípios. É neste contexto de crise não visível a “olho nu” que se move a educação. Esta crise só é possível de ser constatada, explicada e superada com instrumentos científicos e instrumentos de pensamento que nos permitem estabelecer nexos e relações entre a infra-estrutura de produção da vida e a superestrutura da sociedade, mantida por um bloco histórico hegemônico que beneficia o capital e subsume o trabalho. Instrumentos que devem estar nas mãos dos trabalhadores e permitem reconhecer determinações de primeira a última ordem. Instrumentos de organização da classe, como o são os sindicatos e os movimentos de luta social no campo e na cidade. A tentativa das elites dominantes é dar por acabado um processo inacabado que é o processo de superação do capitalismo. A tentativa é dar por acabado os movimentos de luta social. Um exemplo dessa tentativa e a reportagem da Revista IstoÉ, Nº. 2184, Ano 35, de 21 de setembro de 2011. Vivemos, portanto, um processo de acentuada degeneração do capitalismo e de dificuldade de ascensão ao poder, da classe trabalhadora, para que tenhamos outros rumos na política e na economia no mundo. Portanto, as relações entre o que está acontecendo no mais geral e o que acontece por dentro da FACED e da UFBA estão estabelecidas por nexos da política econômica. É neste contexto, que situamos a UFBA e a FACED, unidades que expressam em si o que está posto no mais geral. Na FACED podemos localizar quatro grandes ordens de problemas: Os orçamentários; os de pessoal; os de gerenciamento e; de currículo. Os recursos orçamentários, apesar de terem sido ampliados nos último período, ainda são insuficientes para atender a demanda pela construção de um prédio novo e, construção do Complexo Esportivo Educacional - Sistema Estruturante da UFBA. Problema de pessoal frente à terceirização e precarização do trabalho tanto de servidores técnico administrativos, quanto de docentes que tem seu trabalho intensificado e seu salário arrochado. Problema de gerenciamento determinado pela estrutura burocrática, lenta, pesada, arcaica e regulamentações draconianas que engessam o serviço público. Problema de currículo, que passa a ser alterado sem um consistente alicerce relacionado a um dado projeto histórico superador ao capitalismo, a um plano de desenvolvimento territorial e nacional soberano, ou seja, sem um projeto de desenvolvimento de uma nação soberana. Quando nos perguntamos, portanto, pelo que lutam os trabalhadores quando defendem direitos, serviços públicos, trabalho, educação, saúde, reforma agrária, temos que reconhecer, eles lutam por nós, pela nossa Faculdade, pela nossa universidade, pela soberania do Brasil. Neste contexto contraditório apresentamos a PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA da qual consta:
Consta da Pauta da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA do dia 03 de outubro de 2011, o ponto único:
2. PROCESSOS
2.1. Processos – Remoção do Professor Dr. PRUDENTE DE ALMEIDA NETO para a unidade da UFBA em Barreiras DA FACED para o Instituto de Ciências Ambientais e desenvolvimento Sustentável (ICADS)
2.2. EXTENSÃO. Aprovação do Ad referendum da Direção.
REUNIÃO EXTRAORDINARIA DA CONGREGAÇÃO DA FACED/UFBA. Em 03 de outubro de 2011.
PAUTA ÚNICA: REGIMENTO INTERNO DA FACED
DELIBERAÇÕES DAS TRÊS REUNIÕES DA EGRÉGIA CONGREGAÇÃO DA FACED/UFBA OCORRIDAS EM 03 DE OUTUBRO DE 2011.
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DIA 03 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 13:30 HORAS.
Pauta única: Concurso Público para Docente Ensino Superior em Sociologia da Educação – DEPARTAMENTO I
Características do Concurso Classe: professor Adjunto Regime trabalho: DE Titulação: Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Ciências Sociais. Doutorado em Educação ou Ciências Sociais (Sociologia). Matéria: Sociologia da Educação.
Candidatas: 1. Maria Antonia Brandão de Andrade 2. Marize Souza Carvalho. APROVADO PELA MAIORIA COM UMA ABSTENÇÃO
COMPOSIÇÃO DA BANCA Rosilda Arruda Ferreira (UFBA) – 1º Titular Luiz Flavio Godinho (UFRB) – 2º Titular Alice Botler (UFPE) – 3º Titular Rosangela Costa Araujo (UFBA ( 1º Suplente) Diane Reis (UFRB) 2º Suplente Eduardo José (UNEB) – 3º Suplente Sueli Ribeiro (UNEB) 4º Suplente Ronaldo Barreto (UNEB) 5º Suplente.
APROVADO PELA MAIORIA COM UMA ABSTENÇÃO
REUNIÃO ORDINÁRIA DIA 03 DE OUTUBRO DE 2011 AS 14:30 HORAS
INDICAÇÃO DA CONGREGAÇÃO A PARTIR DO EXPEDIENTE: Inclusão em pauta da discussão sobre Plano Diretor, Financiamento e Gestão da Unidade.
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DIA 03 DE OUTURBO DE 2011 AS 17H.
PAUTA ÚNICA: APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA FACED/UFBA CONFORME ANEXO – POR ACLAMAÇÃO.
REUNIÃO COM REITORA PROFESSORA DRA. DORA LEAL ROSA Dia 22 DE SETEMBRO DE 2011.
Ocorreu dia 22 de setembro de 2011, às 14h30min horas, reunião com a Reitora Professora Dra. Dora Leal Rosa e a direção da FACED/UFBA, professora Dra. Celi Taffarel. Compareceu a reunião, o professor Dr. Cláudio de Lira Santos Júnior – Coordenador do Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação Física. Inicialmente foi tratada a questão do encaminhamento do oficio da PROPLAN Setor de Informação e Documentação, a respeito da visita da Comissão de avaliação in loco referente ao processo 20073220 (Educação Física) com código de avaliação 87053 reconhecimento de curso, no período de 19 de outubro a 22 de outubro de 2011 – SINAES, SESU/MEC. Professora Celi informou das medidas que estão sendo adotadas. Todos os docentes, técnico-administrativos, representação estudantil, representação de outras instituições que compõe comissão, foram comunicados. A sala privativa está sendo organizada com telefone externo, computadores, impressora e toda documentação comprobatória. Professor Claudio informou sobre as medidas referentes ao projeto político pedagógico, a reformulação curricular que está em implementação. Informou sobre o Núcleo de Professores Permanentes que está sendo estruturado. Demonstrou preocupações em relação à infra-estrutura, frente aos compromissos assumidos pela UFBA e a paralisação das obras na FACED e não conclusão das obras no CEFE em tempo hábil até a visita da Comissão. Solicitou da Vice-reitoria um relatório do processo de andamento das obras para apresentar a Comissão de avaliação. Professora Dra. Dora assumiu o compromisso de acionar pró-reitores, fiscais de obras e, vice-reitor para agilizarem relatórios técnicos e medidas para desfasimento do contrato e busca de novas formas para concluir reforma da FACED e agilizar as reformas no CEFE. Professora Celi apresentou custos para pintar a FACED e concluir reparos de forma a melhorar o aspecto da Faculdade. Sobre a Gestão do CEFE professora Celi relatou das reuniões que estão em curso com diretores de outras unidades – Escola de Dança, Escola de Administração, ICS, ISC, as discussões no departamento e, na FACED e as deliberações que serão tomadas no dia 28 de setembro quando da reunião extraordinária da Congregação da FACED para definir o Regimento interno a partir de sugestões da Comissão de Normas do CONSUNI. Professora Celi encaminhou a aspiração advinda de reuniões na FACED para que o CEFE seja considerado um SISTEMA ESTRUTURANTE DA UFBA – SISTEMA UNIVERSITÀRIO ESPORTIVO EDUCACIONAL, conforme prevê o Artigo 33 do Estatuto da UFBA e, o Artigo 23 do Regimento Geral da UFBA. A aspiração da comunidade pela criação, aprovação no CONSUNI da nova UNIDADE DE ENSINO – Instituto de Ciências do Esporte (ICE) ou Instituto de Educação Física, Esporte e Lazer (IEFEL). Apesar de estarmos consciente da posição da reitora de não abrir novas unidades sem que as já abertas tenham sido consolidadas a FACED/UFBA encaminha a reivindicação de submissão ao CONSUNI da proposta de criação da nova unidade (ICE ou IEFEL). Sobre o camarote universitário no CEFE a professora Celi apresentou a deliberação da Congregação de prioritariamente ceder os espaços dos estacionamentos para os serviços públicos – segurança e saúde – e encaminhou o pedido de audiência com a reitora da qual participarão a ASSUFBA, APUB e FACED em data a ser marcada. Professora Dora marcará com a Chefia de Gabinete a data. Em relação à segurança na FACED/UFBA, principalmente no noturno, professora Celi mencionou as dificuldades à noite sem vigilante. Reivindicou mais um porteiro e ou vigilante principalmente no horário de maior fluxo, das 19 às 23 horas. Professora Dora encaminhou o assunto a PROADM professor Paulo Vilaça. Os demais encaminhamentos foram tratados na reunião anterior e estão em curso. Relato: Celi Taffarel - Diretora
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE DE EDUCAÇÃO REGIMENTO INTERNO
Documento: APROVADO PELA ÉGREGIA CONGREGAÇÃO DA FACED UFBA EM 03 DE OUTUBRO DE 2011.
TÍTULO I DO OBJETIVO DO REGIMENTO
Art. 1º A Faculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia, criada pelo Decreto nº 62.241 de 8 de fevereiro de 1968, publicado no Diário Oficial da União, de 13 de fevereiro de 1968, submete-se ao presente Regimento Interno, elaborado em conformidade com o Estatuto e Regimento Geral da Universidade.
Parágrafo único - O presente Regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento da Faculdade de Educação (FACED) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), conforme o disposto no parágrafo único do artigo 34 do Estatuto da UFBA
Lido o Titulo II – DOS FINS, feitos o destaque e a discussão da proposta do professor Bacelar para colocar o curso de educação física nas disposições transitórias, realizou-se a votação e não foi acatada a proposta, por ampla maioria dos votos. A redação final aprovada é a seguinte:
TÍTULO II DOS FINS
Art. 2º Além do disposto no artigo 35 do Estatuto da UFBA, a Faculdade de Educação tem por finalidades:
I – desenvolver atividades de pesquisa acadêmica na área de educação, em todos os seus níveis e modalidades formais e não-formais; II – oferecer os cursos de licenciatura em Pedagogia, Educação Física e Ciências Naturais, podendo oferecer outros cursos de graduação na área educacional, em caráter especial ou regular; III – oferecer cursos de Mestrado e Doutorado em programa(s) de pós-graduação em educação e áreas afins; IV - oferecer formação pedagógica a todos os cursos de licenciatura da UFBA; V – oferecer programas, cursos e outras atividades de formação continuada a profissionais da educação básica, profissional e superior, conforme demandas de órgãos de educação e da sociedade; VI - manter intercâmbio acadêmico com instituições congêneres e outras entidades no campo educacional, nacionais e estrangeiras; VII – tomar iniciativas que contribuam para a disseminação do conhecimento na área educacional.
§ 1° - Os cursos de graduação de caráter especial são de natureza transitória, ministrados em convênio com órgãos externos à Universidade, e têm por finalidade atender demandas de formação inicial da sociedade e do sistema educacional.
§ 2°- Os cursos mencionados no inciso V deste artigo podem ocorrer nas modalidades: especialização, atualização, aperfeiçoamento, extensão e seqüenciais.
TÍTULO III DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I DA ESTRUTURA
Art. 3º A Faculdade de Educação está organizada com a seguinte estrutura básica:
I - Congregação; II - Diretoria; III- Colegiados; IV- Departamentos; V- Órgãos Complementares.
Parágrafo único – Os serviços e funções dos demais setores da Faculdade de Educação estarão disciplinados no Título IV - DO GERENCIAMENTO ADMNISTRATIVO E FINANCEIRO desse Regimento.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
DA CONGREGAÇÃO
Art. 4º. A Congregação, órgão deliberativo e consultivo superior da Unidade, tem a seguinte composição: I - Diretor, seu Presidente; II - Vice-Diretor; III- Representantes da Faculdade de Educação nos Conselhos Acadêmicos de Ensino e de Pesquisa e Extensão; IV - Coordenadores dos Colegiados de Cursos de Graduação; V - Coordenadores dos Colegiados de Programas de pós-graduação stricto sensu; VI - Chefes dos Departamentos; VII- Um representante dos Cursos Especiais de Graduação eleito entre os Coordenadores de cada curso existente; VIII - Representante do corpo docente eleito pelos seus pares; X - Representação do corpo discente na forma da lei;
Art. 5º São competências da Congregação:
I – estabelecer diretrizes e propor ações para a elaboração do plano anual de trabalho da Unidade, fixando as prioridades para aplicação de recursos; II – apreciar o plano anual de trabalho da Unidade; III – promover articulação e compatibilização das atividades e planos de trabalho acadêmicos dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade; IV – supervisionar a atuação dos Colegiados de cursos e dos Departamentos; V - apreciar propostas, planos, programas e projetos de pesquisa e extensão no âmbito da Unidade, submetendo-os a contínua avaliação; VI – aprovar Regulamento dos Órgãos Complementares; VII – estabelecer instruções e normas para a regulamentação dos setores e atividades da Unidade; VIII – deliberar sobre a realização de concurso para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas; IX – indicar os representantes do corpo docente da Unidade junto aos Conselhos Acadêmicos de Ensino e de Pesquisa e Extensão; X – organizar as listas de nomes para a escolha e nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade; XI – eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor; XII - deliberar sobre criação, extinção ou transformação de cursos, setores e órgãos complementares; XIII – pronunciar-se sobre questões educacionais de alta relevância; XIV – instituir prêmios e propor concessão de títulos e dignidades universitárias; XV – manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado; XVI – avaliar o desempenho global e aprovar o relatório anual da Unidade; XVII – julgar, em último grau de recurso, processos referentes a decisões dos Colegiados e Departamentos; XVIII – coordenar os processos de avaliação institucional, de desempenho dos cursos e de desempenho dos alunos; XIX – elaborar e modificar o Regimento Interno da Unidade, submetendo-o à aprovação do CONSUNI; XX – instituir comissões para analisar e emitir parecer sobre assuntos tratados no seu âmbito; XXI – pronunciar-se sobre questões relevantes e de interesse geral da Universidade; XXII – decidir sobre matéria omissa no Regimento Interno da Unidade.
SEÇÃO II DA DIRETORIA Artigo 6º - A Diretoria da Unidade é composta de Diretor e Vice-Diretor, nomeados pelo Reitor, para exercer mandato de quatro anos, permitida uma única recondução. § 1° - Nas ausências e impedimentos do Diretor e Vice-Diretor, o Substituto Eventual do Vice-Diretor, indicado entre os membros docentes da Congregação, responderá pela diretoria da Unidade. § 2° - Nos casos de vacância dos cargos de Diretor e Vice-Diretor, as listas de candidatos serão organizadas em até sessenta dias após a vacância e o mandato do dirigente que vier a ser nomeado será de quatro anos. Art. 7º - São atribuições do Diretor: I – convocar e presidir a Congregação da Unidade bem como o Conselho Deliberativo dos Órgãos Complementares, sempre com direito a voto, inclusive o de qualidade; II – elaborar a pauta das reuniões de Congregação; III - reunir a Congregação, pelo menos uma vez a cada trinta dias, durante o período letivo; IV - convocar extraordinariamente a Congregação, com pauta específica, por solicitação de um terço de seus respectivos membros e realizar a reunião em prazo que não excedam a quarenta e oito horas; V - conceder vistas, por quarenta e oito horas, a processos em pauta, quando solicitadas por membro da Congregação, ficando o acolhimento dos demais pedidos de vistas sujeito à aprovação do respectivo Colegiado; VI – cumprir e fazer cumprir as prescrições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, das demais normas dos Conselhos Superiores, do Regimento Interno da Unidade e as decisões da Congregação; VII – representar a Unidade junto às instâncias da Universidade, exceto nos casos previstos no Estatuto e Regimento Geral, bem como junto à comunidade externa; VIII– superintender as atividades, atos e serviços dos órgãos administrativos e acadêmicos da Unidade, buscando garantir a sua regularidade, disciplina, decoro, eficiência e eficácia; IX– elaborar e submeter à Congregação, em consonância com as normas estabelecidas pelo CONSUNI e pelo CONSEPE, o plano anual da Unidade; X – propor à Congregação as diretrizes para a elaboração do orçamento anual da Unidade Universitária e as prioridades para aplicação dos recursos; XI – apresentar anualmente à Congregação o relatório anual das atividades da Unidade, para apreciação, encaminhando-o às instâncias competentes da Administração Central; XII – promover a alocação de servidores técnico-administrativos nos diversos órgãos e setores da Unidade; XIII- designar um professor para exercer a Chefia ou Coordenação de órgão da Unidade em caso de vacância, não preenchida pelo mesmo no prazo regulamentar; XIV - delegar atribuições ao Vice-Diretor mediante ato próprio. XV– Coordenar e fiscalizar as atividades de gerenciamento administrativo-financeiro da Faculdade de Educação.
SEÇÃO III DOS COLEGIADOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
Art. 8º - Haverá um Colegiado para cada curso de graduação regular ou especial, vinculado à Unidade.
Parágrafo único – Cada Colegiado obedecerá o Regimento Geral da Universidade e o Regimento da Unidade, no qual será definida a sua composição.
Art. 9º – Além do disposto no Regimento Geral da Universidade, são competências dos Colegiados de cursos de graduação:
I – avaliar e aprovar processos de sua competência, sendo que os recursos de suas decisões serão apreciadas junto à Congregação; II - eleger, dentre seus membros docentes, o Coordenador e o Vice-Coordenador do Colegiado; III – propor a sua composição submetendo-a a Congregação; IV – elaborar ou proceder a revisão do projeto político-pedagógico do curso de modo a mantê-lo atualizado e compatível com o perfil desejado para os egressos e as demandas contemporâneas da sociedade e do mundo do trabalho. V - fixar diretrizes e promover orientações didáticas para o respectivo curso; VI – promover a integração horizontal e vertical dos componentes curriculares dos cursos; VII - coordenar e fiscalizar as atividades do curso, incluindo o acompanhamento e avaliação dos seus componentes curriculares; VIII – propor e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto político pedagógico e no currículo do curso, bem como criação e extinção de componentes curriculares; IX - propor e aprovar, em primeira instância, alterações no currículo do curso, bem como criação e extinção de componentes curriculares; X - encaminhar aos órgãos competentes providências que viabilizem o funcionamento do curso; XI - planejar, semestralmente, a oferta de componentes curriculares definindo os horários dos mesmos, de modo a assegurar o cumprimento do turno estabelecido para o curso; XII – propor normas e critérios para inscrição em componentes curriculares e integralização do curso submetendo-as ao Conselho Acadêmico de Ensino; XIII – prestar informações referentes à avaliação da aprendizagem através da emissão do histórico escolar, e, quando for solicitado pelo aluno ; XIV - apreciar em 1ª instância os pedidos de: matrícula, trancamento de matrícula, trancamento de inscrição em componente curricular, transferência ou aproveitamento de estudos, submetendo-os à deliberação da Secretaria Geral de Cursos e da Superintendência Acadêmica de acordo com Regimento Geral; XV - deliberar sobre solicitações ou representações de alunos referentes à vida acadêmica dos mesmos; XVI – subsidiar a instância competente no que se refere a processos de revalidação de diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras; XVII-participar diretamente dos programas de avaliação da Instituição, promovendo a avaliação do curso e de desempenho dos alunos com vistas à manutenção da boa qualidade de seus cursos; XVIII – articular-se com órgãos diversos que possibilitem a implementação de ações no campo da pesquisa; XIX – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Coordenador do Colegiado; XX – apreciar o Relatório Anual de Atividades.
Art. 10 – São atribuições do Coordenador do Colegiado do curso de graduação:
I – elaborar a pauta e presidir as reuniões do Colegiado; II – executar as deliberações do Colegiado e gerir as atividades do curso; III – representar o Colegiado junto à Congregação da Unidade; IV – assessorar a instância competente quanto ao planejamento semestral das atividades de ensino de graduação; V – organizar, em conjunto com a Direção da Unidade, procedimentos referentes à colação de grau; VI – elaborar o Relatório Anual de Atividades submetendo-o ao Colegiado e encaminhando-o à Congregação.
SEÇÃO IV DOS COLEGIADOS DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÂO
Art. 11 – Haverá um Colegiado para cada Programa de Pós-Graduação stricto sensu,vinculado à Unidade.
Art. 12 - Cada Colegiado se submeterá ao Regimento Interno da FACED aprovado pelo Conselho Universitário.
Art. 13 - Os Coordenadores dos Colegiados de Curso e o Vice-Coordenador serão eleitos por seus pares, e os seus mandatos serão de dois anos, permitida uma única recondução.
Art. 14. O Colegiado do Programa de Pós–graduação em Educação, será composto por: 01(um) representante titular e 01(um) suplente de cada Linha de Pesquisa eleitos pelos componentes da respectiva Linha; 04(quatro) docentes eleitos pelos docentes credenciados no Programa com seus respectivos suplentes e 02(dois) discentes regulares do Programa com seus respectivos suplentes.
Paragráfo Único: os representantes docentes e discentes serão eleitos por escrutinio secreto.
Art. 15. O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Difusão do Conhecimento, será composto por: 01(um) representante titular e 01(um) suplente de cada Linha de Pesquisa eleitos pelos componentes da respectiva Linha; 01(um) representante titular e 01(um) suplente de cada Universidade que compõe o Programa indicado pela sua Universidade de origem e um aluno regular do Programa com seu respectivo suplente.
SEÇÃO V DOS DEPARTAMENTOS
Art. 15 - São Departamentos da Faculdade de Educação: I - Departamento de Ciências da Educação; II - Departamento de Educação e Práxis Pedagógica; III – Departamento de Educação Física
Art. 16 - Os Departamentos são órgãos de execução das atividades acadêmicas e de lotação do pessoal docente, composto de professores do quadro permanente e professores visitantes. § 1º - Além de todos os professores lotados no Departamento, fazem parte da sua plenária um servidor técnico-administrativo que tenha conhecimento das questões relacionadas ao departamento. § 2º - A representação do corpo discente será indicada pelo respectivo Diretório Acadêmico, observado os critérios de duração do mandato e da proporcionalidade de representação prevista na lei. § 3º - Os professores substitutos e visitantes alocados nos quadros dos departamentos terão direito a voz e não a voto, em todas as matérias, exceto às que dizem respeito à realização de concursos docentes. § 4º - Os representantes dos servidores e do corpo discente terão direito a voz e a voto em todas as matérias, exceto as que dizem respeito à realização de concursos docentes.
Art. 17 – São competências dos Departamentos: I – eleger o Chefe e o Vice-Chefe, dentre seus membros do quadro permanente, pertencentes à classe igual ou superior à de Adjunto, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução; II – alocar componentes curriculares que tenham pertinência com a sub-área do conhecimento educacional; III – pronunciar-se junto aos colegiados de cursos sobre conteúdos e metodologias dos componentes curriculares sob a sua área de atuação; IV – apreciar e deliberar, anualmente, sobre os encargos docentes; V – organizar o Plano Anual de Trabalho integrando os planos individuais de trabalho dos seus membros; VI – apreciar o Relatório Anual de Atividades; VII - deliberar sobre a distribuição individual dos encargos docentes, a cada semestre; VIII – apreciar e deliberar sobre os pedidos de progressão funcional dos docentes; IX – na ocorrência de alocação de vagas para concurso, propor para cada vaga, a matéria, a classe do magistério, o regime de trabalho, a natureza da formação acadêmica e a composição da comissão julgadora para encaminhamento à Congregação; X – solicitar a contratação de professores substitutos proposta pela plenária ,que será encaminhada pela chefia a Congregação para aprovação, que por sua vez enviará a SUPAC; XI - deferida a solicitação pela o Departamento designará comissão julgadora do processo de seleção; XII – encaminhar a Congregação solicitação e/ou renovação de contratação de professores substitutos; XIII – deliberar sobre solicitação de pedidos de afastamento de docentes para capacitação e licenças não remuneradas; XIV – apreciar a participação de docentes, em regime de tempo integral, em cursos, planos, programas e projetos de pesquisa e extensão no âmbito da Unidade, da Universidade e de outras Instituições; XV – participar, em colaboração com a Congregação e os Colegiados de Curso, de atividades de avaliação institucional, de desempenho dos cursos e dos alunos XVI – reunir-se ao menos uma vez a cada trinta dias e extraordinariamente, por convocação da Chefia ou de metade dos seus membros; XVII – instituir comissões para analisar e emitir parecer sobre os processos e solicitações encaminhados; XVIII – manifestar-se sobre qualquer tema de interesse do Departamento, da Unidade ou da Universidade, sempre que solicitado pela Chefia ou pela Diretoria; XIX – deliberar sobre o registro de atividades acadêmicas que tenham a participação de algum dos seus membros. Art. 18 – São atribuições do Chefe do Departamento:
I - organizar a pauta e presidir as reuniões do Departamento; II – representar o Departamento junto à Congregação da Unidade; III - convocar os membros do Departamento para reuniões, com pelo menos quarenta e oito horas de dias úteis de antecedência, enviando-lhes a documentação que se fizer necessária; IV - reunir a plenária do Departamento pelo menos uma vez por mês, durante o período letivo; V - comunicar, mensalmente, ao órgão competente da FACED, a freqüência dos docentes do Departamento; VI – verificar o cumprimento do regime de trabalho a que estão sujeitos os docentes bem como a presença desses nos horários estabelecidos para as atividades; VII – zelar pelo processo de ensino relativo aos componentes curriculares do Departamento, buscando garantir junto aos docentes a assiduidade, pontualidade, cumprimento dos planos de ensino, bem como a atualização e articulação dos mesmos; VIII – articular-se com os Grupos, Linhas e Núcleos acadêmicos, existentes na Unidade e fora da Unidade, promovendo sessões científicas para divulgação da sua produção acadêmica; IX - propor à plenária do Departamento a contratação de professor Substituto e de Professor Visitante, nos termos das normas da UFBA; X – encaminhar à Diretoria questões disciplinares dos docentes que não tenham se resolvido no âmbito do Departamento; XI - convocar extraordinariamente a plenária do Departamento, com pauta específica, para atender demanda de instância superior ou quando solicitado por metade de seus membros, num prazo de até setenta e duas horas úteis; XII - encaminhar à Congregação o Relatório Anual de Atividades.
TITULO IV DA ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FACED
Art. 20 - A Organização Administrativa-financeira com suas respectivas funções, todos vinculados à supervisão e fiscalização da Direção da FACED, será composta pelas seguintes Secretarias e Setores:
I - Secretaria Geral; II - Secretaria dos Departamentos; III - Secretaria dos Colegiados dos cursos regulares de Graduação; IV - Secretaria dos Colegiados dos cursos especiais de Graduação; V - Secretaria dos Programas de Pós-Graduação; VI - Setor de Contabilidade, Planejamento, Orçamento e Execução Financeira; VII - Setor de Serviços Gerais e Patrimônio; VIII - Setor de Extensão e Eventos; IX - Setor de Segurança; X - Setor de Tecnologias, Documentação e Informação.
Art. 21 – A Organização Administrativa-financeira referida no caput desse artigo será constituída por servidores técnico-administrativos designados pela Diretoria, respeitando-se a compatibilidade entre formação e cargo .
Parágrafo único – As Secretarias e setores acima descritos terão suas funções devidamente regulamentadas pela Pró - Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas – PRODEP.
TITULO V DA COMISSÃO DE ÉTICA
Art. 22 – A Comissão de Ética tem funções consultivas de avaliar a conduta dos servidores docentes, técnico-administrativos e dos alunos e de zelar pela ética no ensino, na pesquisa e na extensão.
Parágrafo único. A Comissão de Ética explicitará suas atribuições e as formas de exercê-las em regulamento próprio a ser aprovado pela Congregação.
Art. 23 – A Comissão de Ética tem a seguinte constituição: I – um representante de cada Departamento; II – um representante dos servidores técnico-administrativos; III– um representante dos colegiados de Cursos de graduação e programas de pós-graduação; IV – um representante do corpo discente na forma da Lei.
TITULO VI DA COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO
Art 24. A Comissão Interna de avaliação será designada pela Congregação e terá como função, propor ações para promover a cultura avaliativa, coordenar processos internos de avaliação, sistematização e análise em todos os níveis de atividade e área de atuação, prestar informações, assessorar a direção e outras instâncias institucionais, quando solicitada, em questões institucionais e do desempenho docente.
DOS ÓRGÃOS COMPLEMENTARES
Art. 25. As propostas de órgãos Complementares da Faculdade de Educação que serão criados de acordo com suas demandas e especificidades, serão submetidas com seus respectivos ante-projetos de Regimento aos órgãos competentes da Universidade.
TÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26 – No caso de vacância da Chefia dos Departamentos, das Coordenações dos Colegiados e das Coordenações dos Órgãos Complementares, deverão ser realizadas eleições num prazo de trinta dias.
Art. 27 – O Centro de Esportes é Órgão Complementar da Faculdade de Educação .
Art. 28. A Faculdade de Educação coordenará o Fórum de Licenciaturas da Universidade Federal da Bahia com o objetivo de articular atribuições acadêmicas das Licenciaturas.
Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da Faculdade de Educação.
Art. 30 - Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua aprovação no Conselho Universitário.
1 Segundo Gabriel valente em texto publicado no Globo de 01 de outurbo de 2011,“Pela primeira vez na História, o Brasil deve ultrapassar a cifra de R$ 200 bilhões no pagamento de juros acumulado em 12 meses, ao fim de 2011. Segundo o Banco Central (BC), nos oito primeiros meses do ano a despesa com juros atingiu o recorde de R$ 160 bilhões. No entanto, a relação dívida/Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país) será menor que a prevista, porque o dólar mais alto deve ajudar. A previsão do BC para 2011 baixou de 39% para 38,5%.”
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