EDITAL INTERNO N.º 01/2023: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

 

EDITAL INTERNO N.º 01/2023

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

 

 

A chefia do Departamento de Educação I da Faculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital n.º 03 de 29/06/2023, de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, do Magnífico Reitor da UFBA, publicado em extrato no Diário Oficial da União (DOU) n° 123 de 30/06/2023, e no endereço www.supac.ufba.br, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado para o cargo de Professor/a do Magistério Superior/Substituto/a do Departamento de Educação I da Faculdade de Educação, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na íntegra na Faculdade de Educação e no seu endereço virtual  https://faced.ufba.br.

 

1. Das Disposições Preliminares

  1. Área de Conhecimento: Educação Especial e Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.

1.1.1. Titulação Mínima:

I - Graduação: PEDAGOGIA ou PSICOLOGIA.

II - Pós-Graduação: MESTRADO em EDUCAÇÃO, cuja dissertação seja versada na Educação Especial ou nos sujeitos que são seu Público-Alvo. Poderá também se inscrever, a/o candidato/a que possua mestrado em outra área, mas com Doutorado em EDUCAÇÃO, cuja tese seja versada na Educação Especial ou nos sujeitos que são seu Público-Alvo. 

1.1.2. Componentes curriculares:

Código

Nome

Carga Horária

Horário de oferta

EDC209

Introdução à Educação Especial

4h

Terça-feira 08:50/10:40

EDC209

Introdução à Educação Especial

4h

Quinta-feira 13:00/14:50

EDC289

Pesquisa em Educação

4h

Sexta-feira 08:50/12:30

EDC289

Pesquisa em Educação

4h

Sexta-feira 18:30/22:10

1.1.3. Número de vagas: 01 vaga.

1.1.4. Regime de trabalho: 40 horas semanais.

1.1.5. Os/as candidatos/as contratados/as poderão ministrar aulas em componentes curriculares de Áreas/Subáreas de Conhecimento consideradas afins, a critério do Departamento, nos turnos de funcionamento da Unidade Universitária.

1.1.6. Os horários de oferta dos componentes curriculares (item 1.1.2.) poderão ser alterados conforme a demanda e necessidade do Departamento.

1.2. A contratação de docente substituto/a fica limitada ao regime de trabalho de:

I – vinte horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dez horas (10h) semanais de aulas presenciais;

II – quarenta horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dezesseis horas (16h) semanais de aulas presenciais.

1.3. A alteração posterior do regime de trabalho somente poderá ocorrer mediante justificativa do Departamento, com anuência da Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).

1.4. Os/as docentes substitutos/as contratados/as por meio do Processo Seletivo em referência atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação, exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério do Departamento, o/a docente substituto/a poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja habilitado para tal.

1.5. As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos.

2. Da Remuneração

2.1. Os/as docentes contratados/as terão remuneração básica em parcela única correspondente à composição de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, de acordo com o regime de trabalho e a titulação mínima exigida para ingresso, ambos estabelecidos no presente Edital Interno, tendo-se como referência o Nível I da Classe A da Carreira de Magistério Superior, na denominação correspondente à titulação mínima definida neste instrumento.

2.2. Os valores da remuneração básica, vigentes a partir de 1º de agosto de 2019, com base na Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016, podem ser consultados no sítio eletrônico http://www.prodep.ufba.br, na opção “Tabelas de Remuneração”.

2.3. Nos termos da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009, fica vedada a possibilidade de alteração da remuneração básica, caso o candidato possua ou venha obter titulação acadêmica superior àquela exigida neste Edital Interno para ingresso.

3. Da Comissão Avaliadora

3.1. O Processo Seletivo será conduzido por Comissão Avaliadora designada pela Chefia do Departamento de Educação I da Faculdade de Educação após o término das inscrições, constituída por três docentes ativos/as ou aposentados/as de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de titulação igual ou superior à exigida para a seleção, previsto uma suplência.

3.1.1. O/a suplente e pelo menos um dos titulares deverão ser docentes ativos/as ou aposentados/as da UFBA.

3.1.2. A presidência da comissão avaliadora será exercida, preferencialmente, por docente do departamento que componha a área da seleção. A área em questão deverá elaborar, para a Chefia, uma lista com a indicação de nomes para compor a comissão.

3.2. A Comissão Avaliadora será devidamente constituída por Portaria Interna do Departamento, com designação expressa do/a Presidente, que será divulgada em data posterior à homologação das inscrições, no site www.faced.ufba.br/.

3.3. Não poderão participar da Comissão Avaliadora:

I – cônjuge ou companheiro/a de candidato/a, mesmo que divorciado/a ou separado/a judicialmente;

II – ascendente ou descendente de candidato/a ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio/a de candidato/a em atividade profissional ou coautor/a de trabalho científico ou profissional;

IV – orientador/a ou coorientador/a acadêmico de candidato/a, em nível igual ou superior ao de Mestrado; e

V – docentes com outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente. 

3.4. Cada membro da Comissão Avaliadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 3.3.

4. Das Inscrições

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 03/07/2023 até
às 10 (dez) horas do dia 14/07/2023
.

4.2. O valor da taxa relativa à inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o/a candidato/a deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site https://supac.ufba.br/boleto-bancario, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

4.3. Após o pagamento, a efetivação da inscrição do/a candidato/a será realizada após o envio de mensagem para o correio eletrônico processoseletivofaced@gmail.com, indicando no campo assunto “Inscrição para processo seletivo Edital 01/2023, Área de conhecimento: especificar a área conforme item 1.1” e anexando os documentos litados no item 4.4 em formato PDF. Não serão aceitas inscrições via postal.

4.4. O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo/a candidato/a e instruído com os seguintes documentos em formato PDF:

I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes ou na Secretaria dos Departamentos da Faculdade de Educação), cópia da GRU e do comprovante de pagamento;

II – Documentos a serem autenticados por servidor/a credenciado/a em momento posterior à seleção:

  1. documento oficial de identidade, para brasileiros/as;
  2. passaporte, para estrangeiros/as;
  3. diploma(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior;

III Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios, em 01 (um) único arquivo no formato PDF.

4.5. O Departamento não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações.

4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados:

a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior;

b) os títulos de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior;

c) os títulos de Doutorado obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968;

d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

e) Não serão aceitos atas ou documentos provisórios para comprovar a titulação.

4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação.

4.8. A inscrição deverá ser efetivada pelo/a candidato/a. Não serão aceitas inscrições por procurador legalmente constituído.

4.9. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital Interno.

4.10. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.

4.11. Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.

4.12. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas e a contratação do/a candidato/a, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados.

4.13. Não haverá isenção de pagamento do valor estabelecido no item 4.2.

4.14. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração ou por motivo de força maior.

4.15. Serão indeferidas pelo Departamento as inscrições cujo pagamento ou documentação necessária para inscrição esteja em desacordo com o previsto neste Edital Interno.

4.16. A lista de inscrições deferidas para participação no Processo Seletivo será divulgada no site da Unidade Acadêmica www.faced.ufba.br/ no dia 17/07/2023, ficando o/a candidato/a responsável pela consulta ao sítio eletrônico.

5. Das Vagas Reservadas aos Candidatos/as Negros/as

5.1. Aos candidatos/as negros/as serão reservadas 20% (vinte por cento) do total de vagas do processo seletivo simplificado, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, conforme publicado no extrato de Edital no Diário Oficial da União (DOU) n° 123 de 30/06/2023.

5.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do extrato de Edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.

5.3. Para concorrer a essas vagas, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros no preenchimento do “Formulário D – Ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto”, disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes o que será considerado como autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.3.1. Todas as áreas de conhecimento estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o/a candidato/a faça a opção no formulário se autodeclarando preto/a ou pardo/a.

5.3.2. Até o final do período de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, será facultado ao candidato/a desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

5.4. A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.

5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.

5.5.1. O/a candidato/a cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

5.5.1.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao cargo, o/a candidato/a que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

5.5.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

5.6. Os/as candidatos/as negros/as que optarem por concorrer às vagas na forma do item 5.3 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.6.1. Os/as candidatos/as negros/as aprovados/as dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos/as negros/as.

5.7. Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a.

5.7.1. Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos/as aprovados/as, observada a ordem de classificação no concurso.

5.8. A contratação dos/as aprovados/as respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos negros/as.

5.9. Os/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as, aprovados/as neste Processo Seletivo Simplificado, serão convocados/as conforme Edital específico pela Comissão Permanente de Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de pessoas negras para os processos seletivos da UFBA – CPHA em Edital a ser publicado no site da SUPAC (https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao), anteriormente à homologação do resultado final das seleções com candidatos/as à reserva de vagas para negros/as aprovados/as, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.

5.9.1. A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.

5.9.2. A convocação, com data, horário e local, caso presencial, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, que se declararam pretas ou pardas, será publicado em 04/08/2023 no endereço eletrônico https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao

5.9.3. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos/as equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos/as, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas por cada Edital Interno;

5.9.4. Os/as candidatos/as que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

5.9.5. O/a candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado/a do Processo Seletivo Simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não habilitados.

5.10. A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:

a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;

b) autodeclaração, com base na opção em concorrer à reserva de vagas para negros/as ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, no ato da inscrição;

c) fenótipo apresentado pelo/a candidato/a e fotos e filmagem feitas pela equipe da UFBA, no momento da heteroidentificação ou fotos e vídeos apresentados pelo/a candidato/a, caso a heteroidentificação aconteça de modo telepresencial;

d) as formas e critérios de heteroidentificação considerarão tão somente os aspectos fenotípicos dos/as candidatos/as.

5.11. O/a candidato/a será considerado/a não enquadrado/a na condição de pessoa preta ou parda quando:

a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10.

b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no momento solicitado pela UFBA;

c) a Banca para aferição deliberar, por maioria, que o/a candidato/a não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.

5.12. Quanto ao não enquadramento do/a candidato/a na reserva de vaga, conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do resultado.

5.12.1. Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.

5.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao , no qual constarão os dados de identificação do/a candidato/a e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

6. Do Processo Seletivo

6.1. O Processo Seletivo constará de 3 etapas distintas:

  1. Prova Didática, com peso 4;
  2. Prova de Títulos, com peso 3;
  3. Entrevista, com peso 3;

6.2. As provas/etapas serão realizadas nos locais e datas indicados a seguir:

 

Sessão de abertura do Processo Seletivo

DIA, HORA e LOCAL

Dia: 20 de julho de 2023.

Hora: 08:00

Local: Faculdade de Educação (Presencial)

Sorteio da Ordem de apresentação da Prova Didática

Dia: 20 de julho de 2023.

Hora: Logo após a sessão de abertura

Local: Faculdade de Educação (Presencial)

 

ETAPA

DIA e HORA

LOCAL

Prova didática

(Classificatória)

Dia: A partir de 20 de julho de 2023.

Hora: 1º candidato/a logo após o sorteio da ordem de apresentação da prova didática e demais candidatos seguindo cronograma definido pela Comissão Avaliadora durante a sessão de abertura, atendendo o disposto nos itens 6.3 e 7.8.

Local: Faculdade de Educação (Presencial)

 

Entrevista

(Classificatória)

Dia e hora: imediatamente após cada prova didática.

Prova de títulos

(Classificatória)

Apenas a Comissão Avaliadora em dia e hora a definir.

Apenas a Comissão Avaliadora em local a definir.

 

  1. O/a candidato/a deve comparecer à sessão de abertura do Processo Seletivo no horário definido no item 6.2, o não comparecimento resultará na sua eliminação e, por consequência, o impedirá de participar das etapas do processo seletivo.

6.3. A Comissão Avaliadora poderá alterar a ordem e o cronograma do Processo Seletivo, a depender da sua necessidade e do andamento dos trabalhos.

7. Da Realização das Etapas

7.1. Para a Prova Didática está indicado tema único, versando sobre itens dos programas dos componentes curriculares/Área de Conhecimento do Processo Seletivo.

7.2. O tema único está no Anexo I deste Edital Interno.

7.3. Os critérios de avaliação de cada uma das Provas do Processo Seletivo estão dispostos nos Baremas dos Anexos II a IV deste Edital Interno, aprovados pelo Departamento.

7.4. O/a candidato/a deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, legível e sem rasuras, de forma a permitir, com clareza, a sua identidade, para realizar as Provas do Processo Seletivo.

7.5. Em nenhuma das provas do Processo Seletivo, será admitida a comunicação direta ou indireta entre os/as candidatos/as.

7.6. A realização das provas orais e das entrevistas dos deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo, para fins de registro, de acordo com os recursos disponíveis na Unidade.

7.7. As sessões em que houver provas orais e entrevistas serão públicas, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e vedado o comparecimento dos/as demais candidatos/as, ainda que já reprovados/as no Processo Seletivo.

7.8. A ordem de apresentação dos/as candidatos/as na Prova Didática e na Entrevista será definida por sorteio realizado pelo/a Presidente da Comissão Avaliadora, a ser efetivado no primeiro dia do Processo Seletivo.

7.9. O não comparecimento do/a candidato/a ao local e horário previstos para as etapas, sorteios e provas resultará na sua eliminação do Processo Seletivo e, por consequência, o/a impedirá de participar das etapas subsequentes.

7.10. Da Prova Didática

7.10.1. A Prova Didática terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula e postura, assim como utilização do tempo e a coerência com o plano de aula impresso.

7.10.2. A Prova Didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os/as candidatos/as inscritos/as, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e, vedado o comparecimento dos demais candidatos/as, ainda que já reprovados/as no Processo Seletivo.

7.10.3. Para realização da prova didática, os/as candidatos/as deverão comparecer à sala no horário indicado no cronograma divulgado pela Comissão Avaliadora durante a sessão de abertura.

7.10.4. Todos os candidatos entregarão três vias impressas do plano de aula antes da realização da sua Prova Didática, que obedecerá ao horário indicado no cronograma estabelecido pela Comissão Avaliadora, sendo eliminados/as os/as candidatos/as que não o fizerem.

7.10.5. Cada candidato/a disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 30 minutos e um máximo de 50 minutos, de forma que o desrespeito aos limites supracitados não acarretará, por si só, a anulação da prova nem a desclassificação, mas será passível de avaliação pela Comissão Avaliadora.

7.10.6. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão dispostos no Barema do Anexo II deste Edital e foram aprovados pelo Departamento.

7.11. Da Prova de Títulos

7.11.1. Os títulos serão classificados em:

I – Acadêmicos;

II – Didáticos;

III – Científicos, Artísticos e Literários;

IV – Profissionais.

7.11.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título estão dispostas no Barema do Anexo III deste Edital Interno, nos termos aprovados pelo Departamento.

7.11.3. Para a aferição de pontos e apreciação do Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae, serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados com documentos oficiais.

7.11.4. Deverá ser observada a pontuação máxima que comporta cada um dos itens do Barema, pois os documentos não serão duplamente pontuados.

7.11.5. Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae deverão ser apresentados em um arquivo único no formato pdf, acondicionados de forma a compor um ou mais volumes, recomendando-se que, em cada documento, conste a numeração correspondente à atividade enumerada no Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae, e que estejam organizados seguindo a ordem de citação do Barema.

7.11.6. Para a aferição dos títulos acadêmicos, só serão aceitos os diplomas de graduação e títulos de mestrado e doutorado expedidos por instituições de ensino superior nacionais e revalidados/reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior.

7.12.      Da Entrevista

7.12.1.  Cada um dos membros da Comissão Avaliadora formulará questões ao candidato/a, versando sobre o interesse do/a candidato/a pela Área que pretende ensinar e sobre conteúdos teóricos dos Componentes Curriculares para os quais concorre a vaga, sendo analisada a adequação, segurança e clareza das respostas, correlacionada à área de conhecimento. Os/as candidatos/as devem também ser arguidos/as sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos turnos dos componentes curriculares ofertados pelo Departamento.

7.12.2.  A Entrevista será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os/as inscritos/as, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e, vedado o comparecimento dos/as demais candidatos/as, ainda que já reprovados/as no Processo Seletivo.

7.12.3.  Os critérios de avaliação da Entrevista estão dispostos no Barema do Anexo IV deste Edital Interno e foram aprovados pelo Departamento.

8. Da Avaliação das Etapas e da Classificação

8.1. A Comissão Avaliadora reunir-se-á, privativamente, para avaliar as Etapas e emitir as notas sobre elas.

8.2. Para cada uma das Etapas, os/as avaliadores/as atribuirão notas, obedecendo à escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

8.3. Cada avaliador/a atribuirá uma nota final a cada candidato/a, que será resultante da média ponderada das notas atribuídas individualmente pelo/a avaliador/a ao candidato/a em cada uma das Etapas, considerados os pesos previstos no item 6.1.

8.4. A nota final do/a candidato/a no Processo Seletivo será resultante da média aritmética das notas finais atribuídas por cada um/a dos/as avaliadores/as.

8.5. Será considerado aprovado/a aquele/a que obtiver nota final mínima 7,00 (sete) no Processo Seletivo (item 8.4), observado o limite a que se refere o item 10.10.

8.6. Será considerado como primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver a maior média aritmética dentre as notas finais atribuídas pelos/as avaliadores/as.

8.7. Em caso de empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às Provas ordenadas abaixo, utilizando-se a Prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da Prova anterior:

  1. Prova Didática;
  2. Prova de Títulos;
  3. Entrevista;

8.8. Caso ainda persista o empate, a indicação da primeira colocação será feita pelo Departamento de Educação I, de acordo com o que dispuser a legislação em vigor.

8.9. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato/a serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas.

8.9. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato/a serão considerados até a segunda casa decimal, sem arredondamento, desprezando-se as demais casas.

9. Da Ocupação das Vagas Reservadas para Negros/as

9.1. As áreas de conhecimento que possuam a partir de 3 (três) vagas terão reserva automática de acordo com o § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014 e na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

9.2. Para as demais áreas de conhecimento, depois de aprovado/a, o/a candidato/a negro/a melhor classificado/a em sua área de conhecimento será reclassificado em lista única em ordem decrescente, independentemente da área de conhecimento, de acordo com a sua nota final (média aritmética das notas finais atribuídas pelos/as avaliadores/as), elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido.

9.3. A contratação dos/as candidatos/as negros/as se dará obedecendo à classificação constante nos itens 9.1 e 9.2 nas áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei e conforme reserva de vagas constantes no extrato de Edital no Diário Oficial da União (DOU) n° 123 de 30/06/2023. 

9.3.1. Na hipótese do não preenchimento de todas as vagas reservadas, será elaborada uma nova lista, como descrito no item 9.2, para as áreas que não foram contempladas com uma vaga. A contratação seguirá como no item 9.3.

9.3.2. A contratação dos demais candidatos/as negros/as, além do número indicado no extrato do Edital no DOU, será realizada proporcionalmente e alternadamente entre os/as candidatos/as da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de conhecimento.

9.4. Excetuadas as vagas do item 9.1, a indicação de quais vagas/área de conhecimento serão reservadas para os/as candidatos/as negros/as somente ocorrerá após a conclusão de todas as provas que tenham negros/as inscritos/as e ocorrerá conforme o item 9.2.

9.5. Os/as candidatos/as negros/as enquadrados no item 9.2 ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única, e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição, desde que tenham sido aprovados/as.

10. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

10.1. O resultado do Processo Seletivo contendo a relação nominal de todos/as os/as candidatos/as, indicando e destacando aprovados/as, reprovados/as e ausentes e os/as candidatos/as classificados/as para o preenchimento das vagas, apresentados em ordem decrescente de aprovação, estará disponível no dia 26/07/2023 no site da Faculdade de Educação (www.faced.ufba.br/).

10.2. A Comissão Avaliadora elaborará Ata ou Relatório Final contendo as diversas avaliações dos seus membros referentes aos candidatos/as e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as Provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.

10.3. A Comissão Avaliadora preencherá e assinará o “Formulário E – Resultado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto”.

10.4. O/a candidato/a poderá interpor recurso, presencialmente, indicando os pontos a serem examinados, mediante requerimento protocolado na Secretaria dos Departamentos da Faculdade de Educação, no prazo de cinco dias corridos, a partir da publicação do resultado final no site da Faculdade de Educação (www.faced.ufba.br/), na data indicada no item 10.1.

10.5. Os recursos serão julgados pela Comissão Avaliadora, que é soberana.

10.6. Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao pedido de recurso, após decisão da Comissão Avaliadora.

10.7. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

10.8. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

10.9. O resultado dos recursos será divulgado no site da Faculdade de Educação (www.faced.ufba.br/).

10.10. Após a classificação final, será homologada no Diário Oficial da União pela SUPAC, por meio de Portaria própria, a relação dos/as aprovados/as na seleção, por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme abaixo:

Quantidade de vagas previstas no Edital Interno, por Área de Conhecimento:

Quantidade máxima de candidatos aprovados:

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

10.11. A homologação dos resultados ocorrerá em períodos conforme extrato de Edital no Diário Oficial da União (DOU) n° 123 de 30/06/2023

10.12. Os/as candidatos/as não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados/as no Processo Seletivo.

10.13.  Nenhum dos/as candidatos/as empatados/as na última classificação de aprovados será considerado/a reprovado/a nos termos do item 10.10.

11. Das Disposições Gerais

11.1. A inscrição no Processo Seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no Edital n.º 03 de 29/06/2023, de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, do Magnífico Reitor da UFBA, no presente Edital Interno, e das demais informações que porventura venham a ser oficialmente divulgadas, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.

11.2. O Departamento convocará os/as aprovados/as, por e-mail, indicando dia e horário para comparecimento à Secretaria dos Departamentos de Educação da Faculdade de Educação, para entrega da documentação necessária à organização do processo de solicitação de contratação e para demais orientações. O não comparecimento do/a candidato/a resultará na desistência da vaga e convocação dos/as demais classificados/as de acordo com o item 10.10.

11.3. Para o processo de solicitação de contratação, o/a candidato/a aprovado/a deverá apresentar:

I – cópia do documento oficial de identidade, para brasileiros/as;

II – cópia do passaporte e do visto de permanência ou visto temporário, no caso de estrangeiro/a;

III – cópia do diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior;

IV – certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros/as;

V – cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VI – cópia da quitação com o serviço militar, para brasileiros/as;

VII – cópia do comprovante do PIS ou PASEP;

VIII – cópia da certidão de nascimento dos/as filhos/as menores de seis anos, quando for o caso;

IX – declaração de acumulação/não acumulação de cargos, funções e empregos públicos; percepção de aposentadorias e pensões; participação em sociedade privada (modelo disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes);

X – informações/declarações preliminares para análise da contratação (modelo disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes).

11.4. Os documentos de que tratam os incisos I a VIII do item 11.3 poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada do original para fins de autenticação, sendo possível o aproveitamento das vias entregues por ocasião da inscrição.

11.5. Poderão ser requeridos outros documentos, conforme a necessidade vigente.

11.6. A aprovação e homologação no Processo Seletivo não asseguram ao candidato/a o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e da rigorosa ordem de classificação.

11.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo simplificado será de um ano contado a partir da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Departamento.

11.8. É de responsabilidade do/a aprovado/a manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Departamento.

11.9. Os/as candidatos/as terão trinta dias após a publicação do resultado no Diário Oficial da União para retirarem a documentação entregue para a inscrição no Processo Seletivo. Após esse prazo, os documentos serão descartados.

11.10. O/a candidato/a aprovado/a deverá assumir os componentes curriculares para os quais prestou a seleção e/ou outras disciplinas afins, de acordo com os turnos de oferta e as necessidades do Departamento, obedecendo à jornada de trabalho estabelecida na Resolução nº 05, de 27 de novembro de 2015, do Conselho Universitário da UFBA, alterada pela Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2019.

11.11. O/a aprovado/a só deverá assumir suas atividades docentes na Universidade após a assinatura do seu contrato, momento em que passa a ter vínculo formal com a instituição.

11.12. Na contratação, renovação ou finalização dos contratos firmados com base neste Processo Seletivo, observar-se-ão as condições estabelecidas na legislação pertinente, incluídas a Resolução nº 05, de 27 de novembro de 2015, do Conselho Universitário da UFBA, alterada pela Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2019, a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e outros normativos vigentes.

11.13. Durante o período de validade do Processo Seletivo, havendo necessidade, poderá ser contratado o/a próximo/a aprovado/a, respeitada a ordem de classificação.

11.14. O/a contrato do/a docente substituto/a será extinto, sem direito à indenização, nas seguintes situações:

I - por término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - por imposição da pena de demissão em decorrência de infração prevista no Art. 132, incisos I a VII e IX a XIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

11.15. No caso do inciso II do caput do item 11.14., o/a contratado/a deverá comunicar oficialmente, com antecedência mínima de trinta dias, à SUPAC, por escrito. A comunicação deverá ser enviada por meio do Departamento ao qual está vinculado, com a ciência da Chefia do Departamento.

11.16. A extinção do contrato por iniciativa da UFBA, decorrente de conveniência administrativa, importará, ao contratado/a, o pagamento de indenização correspondente à metade do que lhe caberia em relação ao restante do contrato.

11.17. Não poderá ser novamente contratado/a antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, o/a candidato/a que tiver firmado contrato com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, conforme proibição constante no inciso III do Art. 9°, da referida Lei.

11.18. Os casos omissos desse edital serão resolvidos pela Chefia do Departamento de Educação I da Faculdade de Educação e pela Congregação da respectiva Unidade.

 

Salvador, 30 de junho de 2023.

 

 

Prof.ª Rejane de Oliveira Alves

Chefia do Departamento de Educação I da Faculdade de Educação

ANEXO I – EDITAL INTERNO Nº 01/2023

 

 

Área de Conhecimento: Educação Especial e Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.

 

Tema único para a Prova Didática: Educação Especial/Inclusiva: concepções teóricas, marcos legais e práticas pedagógicas dirigidas a estudantes com deficiência, com transtornos do espectro autista e com altas habilidades/superdotação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – EDITAL INTERNO Nº 01/2023

 

Barema para a Prova Didática:

 

CRITÉRIOS

NÚMERO DE PONTOS

Plano de aula

Pontuação máxima por item

Adequação do conteúdo ao tema da prova didática na área da seleção

0,4

Descrição coerente dos objetivos de aprendizagem

0,3

Estruturação lógica na organização de conteúdo e em conformidade com o tempo disponível

0,5

Apresentação de referências coerentes com o tema da prova didática na área da seleção

0,3

Desenvolvimento da Aula

Pontuação máxima por item

Coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos explanados

2,0

Abordagem de ideias centrais do tema na área da seleção

1,5

Organização na exposição dos conteúdos na área da seleção

1,5

Linguagem clara e adequada ao conteúdo

1,5

Uso adequado do tempo

1,0

Uso adequado de recursos didáticos

1,0

TOTAL

10,0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – EDITAL INTERNO Nº 01/2023

 

Barema para a Prova de Títulos:

 

1.

TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – GRADUAÇÃO

(5,0)*

 

Graduação na mesma área - Licenciatura

5,0

 

Graduação na mesma área - Bacharel

4,0

 

Graduação em área afim

3,5

2.

TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – PÓS-GRADUAÇÃO

(1,5)*

 

Doutorado concluído

1,5

 

Doutorado em curso

1,1

 

Mestrado concluído

1,0

 

Mestrado em curso

0,6

 

Especialização (360h) concluída

0,5

 

Aperfeiçoamento concluído

0,4

3.

ATIVIDADES DIDÁTICAS, PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVAS

(2,0)*

 

Ensino superior – mais de dois semestres

0,6

 

Ensino superior – até dois semestres

0,5

 

Ensino superior – até um semestre

0,4

 

Ensino médio – mais de dois semestres

0,3

 

Ensino médio – até dois semestres

0,2

 

Ensino fundamental – mais de dois semestres

0,1

 

Docência em curso de extensão

0,1

 

Monitoria – mínimo de dois semestres

0,3

 

Conferência, Palestra, Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional

0,1

 

Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior

0,3

 

Aprovação em concurso público na área profissional

0,2

 

Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior

0,15

 

Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior – um ano, no mínimo, de exercício

0,1

 

Participação em banca avaliadora – Magistério Superior

0,1

 

Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso – mais de dois anos

0,6

 

Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso – até dois anos

0,5

4.

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

(0,5)*

 

Estágios na área – mínimo de 90h

0,2

 

Participação em Cursos de extensão na área – mínimo de 60h

0,2

 

Participação em Congressos, Simpósios, Encontros na área

0,1

 

Quaisquer destas atividades fora da área

0,05

5.

ATIVIDADES CIENTÍFICAS, ARTÍSTICAS E LITERÁRIAS

(1,0)*

 

Livro publicado (didático, científico ou literário)

0,5

 

Pesquisa científica – concluída (exceto de Mestrado e Doutorado)

0,4

 

Pesquisa científica – em curso (exceto de Mestrado e Doutorado)

0,2

 

Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária

0,1

 

 TOTAL

10,0

* Limite máximo de pontuação por item (1, 2, 3, 4 ou 5), após a soma dos subitens.

 

 

 

 

ANEXO IV – EDITAL INTERNO Nº 01/2023

 

Barema para a Entrevista:

 

CRITÉRIOS

Pontuação máxima por item

Apresentação da vida acadêmica e profissional e sua relação com o tema da seleção

1,5

Capacidade de argumentação das ideias

1,5

Relação e/ou vivência com a área de concurso

1,5

Domínio e atualização na área do concurso

1,5

Descrição de perspectivas de trabalho na instituição

1,5

Clareza na apresentação e capacidade de síntese

1,5

Disponibilidade de atuação em turnos de funcionamento da Unidade Universitária

1,0

TOTAL

10,0

 

 

 

Responsável pela postagem: 
Secretaria dos Departamentos