Regulamento de Empréstimo

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE EMPRÉSTIMO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA UFBA

Seção I         Seção II          Seção III          Seção IV          Seção V  

DOS OBJETIVOS DO REGULAMENTO
 
Art. 1º O presente Regulamento normatiza os serviços de empréstimo e consulta ao acervo do Sistema de Bibliotecas da UFBA (SIBI), define o tipo de material disponível para empréstimo e consulta, os direitos e deveres dos usuários,e dá outras providências.
 
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DO EMPRÉSTIMO
 
Art. 2º O empréstimo do acervo do Sistema Universitário de Bibliotecas da UFBA poderá ser efetuado em caráter individual ou entre as Bibliotecas do Sistema, obedecendo ao que dispõe este Regulamento.
 
Art. 3º O empréstimo individual poderá ser domicíliar ou para consulta.
 
§ 1°. Entende-se empréstimo domiciliar o empréstimo individual em que o usuário poderá levar o material para sua resindência, por até sete dias. 
 
§ 2°. Entende-se por empréstimo para consulta o empréstimo individual, não domiciliar, em que o usuário utilizará o material no próprio Setor, por prazo determinado de cada Biblioteca do SIBI.
 
§ 3°. Não estarão disponíveis ao empréstimo domiciliar ou entre Bibliotecas do Sistema.
 
I - Obras de referência; Dicionários, enciclopédias, bases de dados, bibliográfias,índices, resumos, guias, catálogos de universidades: anuários; almanaques; edições especiais e comemorativas; realtórios e indicadores. 
 
II - Obras raras: documento que integra a coleção especial de uma biblioteca, que se destaca por seu valor histórico, cultural e social para a humanidade, sendo reconhecida por particulares que valorizem, segundo parâmentros internacionalmente reconhecidos para este fim, a saber: tratar-se de exemplar único, de primeira edição ou de manuscrito: ter sido editado nos séculosXVII e XVIII; ser autografado pelo autor; conteúdo tipo de papel e de ilustrações de reconhecidamente valiosos.
 
III - Material de consulta local: consiste em um ou mais exemplares de cada título exclusivos para consulta no local. 
 
IV - Publicações periódicas: agrega revistas cientificas, jornais, diários, anuários, anais, boletins, atas; seminários, encontros, relatórios de congressos, simpósios. 
 
V - Trabalhos monográficos: Monográfias, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Disssertações e Teses; 
 
VI - Material Multimeios: CD's, DVD's, CD-ROM. Fitas de Vídeo, Fitas de Áudio, Microfilmes, Vinil, Partituras, fotos, roteiros. 
 
VII - Netbook
 
Art. 4° O empréstimo entre as Bibliotecas do Sistema será efetuado de acordo com as peculiaridades e a disponibilidade do material bibliográfico ou audiovisual solicitado.
 
Parágrafo Único: Para solicitação de empréstimo entre Bibliotecas será necessário que o título procurado não exista em nenhuma Biblioteca do Campus de origem do usuário.
 
Art. 5º Os usuários não poderão ter acesso ao acervo da Biblioteca portando pastas, sacolas, bolsas, mochilas, ,malas, jaleco, capas de notebook, classificadores, alimentos sólidos e líquidos, cadernos, fichários, livros de outras Bibliotecas e /ou instituições. 
 
Art. 6º A Biblioteca não se responsabilizará pela guarda de material pertecente a usuários e pelo eventual extravio. 
 
Art. 7º O limite máximo de empréstimo domiciliar sera de dez títulos por usuário, sendo cinco títulos na biblioteca de origem do usuário e cinco nas demais bibliotecas do Sistema. Considerando-se, para tal, todas as categorias de usuários, de acordo com o Art. 16 deste Regulamento. 
 
Parágrafo Único: Em virtude de especificidades e da quantidade do acervo, o limite máximo de títulos para empréstimo poderá ser reduzido de acordo com a necessidade da biblioteca. 
 
Art. 8º O limite máximo de empréstimo domiciliar na modalidade de empréstimo entre Bibliotecas do Sistema é de três títulos, por usuário, considerando-se, para tal, todas as categorias de usuários, de acordo co m o Art 16 deste regulamento. 
 
Parágrafo Único: Em virtude da especificidade e da quantidade do acervo, o limite máximo de títulos para empréstimo poderá ser reduzido de acordo coma necessidade da Biblioteca. 
 
Art.  9° O empréstimo domiciliar e para consulta serão realizados mediante apresetnação de documento de identificação com foto, ou identificação biométrica, e senha. 
 
 
Art. 10º . O empréstimo domiciliar entre bibliotecas do Sistema é de quinze dias, prorrogável uma unica vez.
 
Parágrafo único: Em virtude da espedificidade e da quantidade do acervo, o prazo de empréstimo previsto no caput poderá ser reduzido de acordo com a necessidade da Biblitoca.  
 
Art. 11 A renovaçãop automática do mesmo exemplar é permitida até oito vezes , desde que não haja solicitação de reserva. 
 
§ 1° os softwares utilizados pelo sistema universitário de Bibliotecas para gerenciamento do serviços, deverá oferecer funcionaldiades como reserva e renovação online, bem como envio de lembretes por e-mails. 
 
§ 2° Em caso de problemas técnicos que inviabilizem a efetivação dos serviços, o usuário não estará isento das reponsabilidades relativas à renovação e devoluição do material emprestado. 
 
Art. 12. O usuário poderá reservar até cinco títulos, ficando o material disponível na Biblioteca por 24 horas. 
 
Art. 13. o empréstimo domiciliar não é facultado ao usuário que:
 
I - Estiver suspenso ou em outra situação irregular na Biblioteca. 
 
II - Não tiver reposto obras que extraviou e danificou. 
 
III - Já estiver, em seu poder, exemplar da mesmo título, independete da edição. 
 
Art. 14. Será de inteira responsabilidade de cada Biblioteca reaver o material emprestado ao usuário que bão atender às exigencias desde regulamento
 
Art. 15. A Biblioteca não está obrigada a dispononibilizar para seus usuários armários guarda-volumes para a guarda do material pessoal, no período de permanência na Biblioteca, podendo fazê-lo  como cortesia e nos limites dos armnários disponíveis. 
 
Parágrafo Único: A duração do empréstimo das chaves será estabelecida pela Biblioteca 
 
 
 
DOS USUÁRIOS
 
Art. 16. Poderão habilitar-se ao empréstimo domiciliar no Sistema universitário de Bibliotecas
 
I - Alunos regularmente matriculados na UFBA 
 
II - Servidores: Professores e técnicos - Aministrativos da UFBA, ativos e aposentados. 
 
III - Professores visitantes, bolsistas e pesquisadores relacionados a projetos/convênios de intercãmbio interinstitucional, tanto nacionais como estrangeiros, terão direito ao empréstimo domiciliar mediante ofício da Direção da Unidade ou da Coordenação do Curso a que estiver vinculado, e documento de indentifgicação com foto, para que seja efetuado o cadastro presencial no Sistema Pergamum. 
 
§ 1°. Alunos de Cursos de Extensão não se enquadram como usuários habilitados para emnpréstimo domiciliar. 
 
§ 2°. A senha cadastrada pelo usuário no Sistema é pessoal e intransferível, sendo de sua responsabilidade o sigilo, e sujeito ás penalidades previstas neste Regulamento e na legislação vigente. 
 
Art. 17. Aos usuários não vinculados a UFBA será facultada a consulta em qualquer biblioteca do Sistema, sem habilitação ao empréstimo domiciliar.
 
Art 18. cada usuário terá acesso ao sistema através de uma única matrícula.
 
Parágrafo Único:Os servidores que também forem estudantes deverão utilizar o sistema através da sua mat´ricula de estudante, para efeitos dos controles regulamentares. 
 
Art. 19. Os usuários que tiverem mais de uma matrícula deverão utilizar a mais recente, sob pena de responsabilização por falsidade ideológica.
 
 
 
 
Art. 20.  O usuário ficará impedido de utilizar o notebook ou o serviço de empréstimo domiciliar no Sistema Universitário de Bibliotecas durante o período correspondente ao somatório dos dias de atraso na devolução de cada item em seu poder. 
 
art 21. Toda obra extraviada  (perda, furto ou roubo) ou danificada, durante o período que estiver em poder do usuário, será por ele substituída por exemplar de mesma edição, ou posterior, caso contrário estará impedido de utilizar o serviço de empréstimo do Sistema Universitário de Bibliotecas.
 
Parágrafo Único: tratandao-se de obra esgotada, a reposição será feita por outra obra indicada pelo Bibliotecário (a). 
 
Art. 22. O aluno concluinte de curso de graduação ou de pós-graduação, com situação irregular em qualquer Unidade do Sistema Universitário de Bibliotecas, estará impedido de receber o seu diploma ou certidicado fornecido pela Secretária Geral dos Cursos da UFBA. 
 
Art. 23. O usuário identificado, que retirar da Biblioteca notebook ou qualquer obra sem a devida autorização, ficará impedido definitivamente de utilizar os serviçõs de empréstimo do Sistema Universitário  de Bibliotecas, e estará sujeito ás penalidades estabelecidas pela Instituição. 
 
Art. 24. O não cumprimento do prazo de devolução especificado pela Biblioteca do SIBI para os empréstimos para consulta, não domiciliar (conforme indicado no § 2° do Art 3° deste regulamento), implicará na suspensão por dez dias, por item, por cada dia de atraso. 
 
Art. 25. O atraso na devolução da chave do armário implicará em suspensão de um dia por dia de atraso. 
 
Art. 26. Além do constante nos Artigos 20 e 23, com relação aos notbeooks.
 
I - Caso venham a ser constatado danos no equipamento no ato da devolução, o usuário será responsabilizado.
 
II - O equipamento eventualmente, danificado pelo usuário deve ter o dano sanado, pelo usuário, no prazo de 30 dias, não prorrogáveis. 
 
III - Nos casos de perda ou extravio do equipamento, restituir à universidade o valor poderá, alternativamente a reposição do equipamento, restituir à Universidade o valor correspondente ao preço de mercado atualizado do equipamento. 
 
 
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
 
Art. 27. O casos omissos neste Regulamento serão resolvidos com a aprovação do conselho Deliberativo do Sistema de Bibliotecas.
 
Art. 28. O presente regulamento poderá ser modificado pelo Conselho Deliberativo do SIBI. 
 
Parágrafo Único: Propostas de alteração deste regulemento poderão ser dirigidas á apreciação do Conselho Deliberativo do SIBI por um mínimo de 1/6 (um sexto) dos representantes das Bibliotecas do Sistema. 
 
Art. 29. Este regulamento evtrará em vigor noventa dias após a aprovação pelo Conselho Deliberativo do SIBI, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 
 
Regulamento revisado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do SIBI em 21 de fevereiro de 2014.
 
Membros 
Jucelia de Oliveira Santos
Superintendente do Sistema universitário de Bibliotecas - SIBI
presidente
 
Prof. Isaas Costa Lázaro
Diretor do Instituto de Matemática
 
Prof. Rubens Ribeiro Gonçalves da SIlva
Direitor do Instituto de Ciências da Informação
 
Levi Alã Neves dos Santos
Bibliotecário- Chefe da Escola Polítecnica 
 
Marinalva Gomes Conceição
Bibliotecária -  Coordenadora 
Biblioteca Universitária de Saúde Professor Álvaro Rubim de Pinho - BUS