Of. Circular Nº 01/09 de 27/02/09 - Cumprimento Contratos de Trabalho e Horários

Circular Cumprimento Contratos de Trabalho e Horários

 

 

Of. Circular Nº 01/09 DIR Salvador, 27 de fevereiro de 2009.

 

Aos Departamentos e Colegiados

Aos Grupos de Pesquisa

Aos senhores professores e pesquisadores

Aos senhores Funcionários e Técnico - administrativos

A representação estudantil.

 

Prezados Colegas

 

REF: Cumprimento Contratos de Trabalho e Horários

 

Solicito gentilmente a todos que atuam na FACED/UFBA, com seu trabalho de técnicos administrativos, trabalhadores de firmas tercerizadas (vigilância, portaria e limpeza), pesquisadores, professores, que observem as orientações a seguir, pois elas visam o bom desempenho dos serviços prestados pela Faculdade, o bem do serviço público federal e o cumprimento de responsabilidades institucionais.

 

  1. É imprescindível a observação dos regimes de trabalho e dos contratos estabelecidos com a UFBA. Nenhum diretor de unidade ou chefia poderá autorizar a quebra de contratos de trabalho. Nos cabe a responsabilidade de orientar, observar e exigir que tais acordos sejam cumpridos segundo o estabelecido na legislação vigente. O não cumprimento de contratos de trabalho está implicando em medidas por parte do ministério público e da controladoria geral da união e controladoria interna da UFBA.

  2. Não estão autorizados o não cumprimento dos regimes de trabalho, regimes de horários, de cumprimento de rotinas estabelecidas em planos de desenvolvimento curricular ou departamental. Não estão autorizadas as dispensa de execução de planos de trabalho devidamente aprovados a não ser segundo o que prevê a lei.

  3. Todos os setores da FACED devem proceder de maneira unitária e com as mesmas normas e regras para todos no que diz respeito a regimes e horários de trabalho.

  4. Assim como os técnico-administrativos e demais funcionários devem cumprir seus horários e suas atribuições nas atividades meios da universidade, os senhores professores e pesquisadores devem também cumprir com seus contratos previstos no que diz respeito as atividades fins da universidade, a saber, ensino-pesquisa-extensão.

  5. Os senhores professores que tiveram afastamento de suas funções e atribuições para qualificação – mestrado e doutorado -, deverão procurar contribuir com os Planos de Desenvolvimento Departamental, principalmente os doutores com credenciamentos nos programas de pós-graduação visando atingirmos metas institucionais de expansão e qualidade no ensino superior, com relevância social.

  6. Os professores deverão comparecer as reuniões departamentais, mensais, inclusive os substitutos, e as reuniões de colegiado, evitando-se atraso nos serviços que dependam da presença ou de pareceres dos docentes e funcionários. Os freqüentes atrasos com implicações no código de ética do funcionalismo público comprometem a qualidade e desempenho da instituição.

  7. Por último não posso deixar de ressaltar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência dentre outros, e é isso que estamos tentando estabelecer em nossa gestão (Art. 37 CF/88).

Agradecendo a compreensão de todos me coloco a disposição para maiores esclarecimentos

 

Celi Taffarel

Diretora

 

 

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