Ata da reunião de 18/03/2005

 

Ata da reunião de 18/03/2005
Sessão extraordinária da Congregação da Faced.

 

Ata da Reunião Extraordinária da Congregação da Faculdade de Educação da UFBA, do dia 18 de março de 2005.

 

 

Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e cinco, às nove horas, com a presença dos professores Mary Arapiraca – Vice-Diretora, Maria Roseli Brito – Chefe do Departamento de Educação I, Roberto Rabello – Chefe do Departamento de Educação II, Roberto Colavolpe – Chefe do Departamento de Educação Física, Celi Taffarel – Coordenadora do Colegiado de Educação Física, Roberto Sidnei Macedo – Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação da Faced, José Wellington Aragão – representante dos professores, e Rosemeire Sampaio – representante dos funcionários técnico-administrativos, realizou-se a sessão extraordinária da Congregação da Faculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia, sob a presidência da Professora Mary Arapiraca, para apreciação e ajuizamento do recurso impetrado pelo Senhor Eduardo José Sandé e Oliveira dos Santos Souza, solicitando impugnação da banca do processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado, para a disciplina Psicologia da Educação, bem como anulação do referido processo seletivo. Após a abertura, a Professora Mary Arapiraca informou aos presentes que o recurso, objeto da reunião, constava hoje de um processo com um documento-resposta ao recurso impetrado, produzido pela Banca Examinadora do referido concurso, de um parecer do Departamento de Educação I, aprovando o documento da Banca, e de um parecer do Professor Roberto Rabello, sugerindo à congregação, aprovação do parecer do Departamento de Educação I, Em seguida, procedeu a leitura de todo os documentos. Dando prosseguimento à sessão, processou-se uma discussão, quando a professora Celi Taffarel sugeriu que  constasse em ata o seguinte: que a nota final do impetrante do recurso fosse alterada para mais, conforme indicação do documento da própria Banca Examinadora, que o comportamento de um Professor Examinador, indicado na Parte II do Recurso, é inadequado e deve ser evitado na Faculdade de Educação da UFBA, uma instituição responsável pela formação, em nível de graduação,de profissionais de educação, que as bancas devem cuidar para que não ocorra presença de outros candidatos enquanto algum estiver proferindo sua prova didática. Isto posto, e aceito pelos presentes, a Professora Mary Arapiraca colocou em votação o parecer do Professor Roberto Rabello, o qual foi aprovado pela maioria dos presentes, com uma abstenção e declaração de voto do Professor José Wellington Aragão: voto abstenção na matéria em apreciação na Congregação da |Faced, considerando que, no trato da coisa pública, todo zelo é necessário para garantir condições de acesso e de participação iguais a todos. Nada  mais havendo a tratar, eu, Magali Costa Brandão, Secretária  ad hoc, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por quem de direito. Salvador, 18 de março de 2005.

 

 

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Sessão extraordinária da Congregação da Faced.