EDITAL INTERNO N.º 02/2023 RETIFICAÇÃO 01/2024 de 15/01/2024.

 

EDITAL INTERNO N.º 02/2023

RETIFICAÇÃO 01/2024 de 15/01/2024.  No item 1, na tabela 1.1.2. componentes curriculares: Onde se lê: EDCD76 - Práticas de Ensino I - Quartas-feiras 13h - 16:30, LEIA-SE: EDCD62 - Práticas de Ensino IV - Sextas-feiras 7h - 12:30

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

 

 

O chefe do Departamento de Educação III da Faculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital n.º 05 de 19/12/2023, de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, do Magnífico Reitor da UFBA, publicado em extrato no Diário Oficial da União (DOU) n° 242 de 21/12/2023, e no endereço www.supac.ufba.br, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado para o cargo de Professor do Magistério Superior/Substituto do Departamento de Educação II da Faculdade de Educação, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado na íntegra na Faculdade de Educação e no seu endereço virtual  https://faced.ufba.br.

 

1. Das Disposições Preliminares

1.1. Área de Conhecimento: Prática de Ensino e Políticas Públicas, Gestão e Organização da Educação Física.

1.1.1. Titulação Mínima:

Graduação em Licenciatura em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física.

Pós-Graduação: Mestrado nas áreas da Educação Física ou Educação.

1.1.2. Componentes curriculares:

Código

Nome

Carga Horária

Horário de oferta

EDCD52

Prática de Ensino II

6h

TERÇAS-FEIRAS

de 07:00 às 12:30

EDCD62

Práticas de Ensino IV

6h

SEXTAS-FEIRAS

de 07:00 às 12:30

1.1.3. Número de vagas: 01 vaga.

1.1.4. Regime de trabalho: 20 horas semanais.

1.1.5. Os candidatos contratados poderão ministrar aulas em componentes curriculares de Áreas/Subáreas de Conhecimento consideradas afins, a critério do Departamento de Educação II, nos turnos de funcionamento da Unidade Universitária.

1.1.6. Os horários de oferta dos componentes curriculares (item 1.1.2.) poderão ser alterados conforme a demanda e interesse do Departamento de Educação II.

1.2. A contratação de professor substituto fica limitada ao regime de trabalho de:

I – vinte horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dez horas semanais de aulas presenciais;

II – quarenta horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, dezesseis horas semanais de aulas presenciais.

1.3. A alteração posterior do regime de trabalho do professor substituto somente poderá ocorrer em casos estritamente excepcionais e mediante justificativa do Departamento de Educação II, com anuência da Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).

1.4. Os professores substitutos contratados por meio do Processo Seletivo em referência atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação, exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério do Departamento de Educação II, o professor substituto poderá exercer atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja habilitado para tal.

1.5. As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos.

 

2. Da Remuneração

2.1. Os docentes contratados terão remuneração básica em parcela única correspondente à composição de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, de acordo com o regime de trabalho e a titulação mínima exigida para ingresso, ambos estabelecidos no presente Edital Interno, tendo-se como referência o Nível I da Classe A da Carreira de Magistério Superior, na denominação correspondente à titulação mínima definida neste instrumento.

2.2. Os valores da remuneração básica, vigentes a partir de 1º de agosto de 2019, com base na Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016, podem ser consultados no sítio eletrônico http://www.prodep.ufba.br, na opção “Tabelas de Remuneração”.

2.3. Nos termos da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009, fica vedada a possibilidade de alteração da remuneração básica, caso o candidato possua ou venha obter titulação acadêmica superior àquela exigida neste Edital Interno para ingresso.

 

3. Da Comissão Examinadora

3.1. O Processo Seletivo será conduzido por Comissão Examinadora designada pelo Chefe do Departamento de Educação III da Faculdade de Educação após o término das inscrições, constituída por três professores ativos ou aposentados de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de titulação igual ou superior à exigida para o professor substituto, previsto um suplente. O suplente e pelo menos um dos titulares deverão ser professores ativos ou aposentados da UFBA.

3.2. A Comissão Examinadora será devidamente constituída por Portaria Interna Departamento de Educação III da Faculdade de Educação, com designação expressa do Presidente, que será divulgada em data posterior à homologação das inscrições, no site www.faced.ufba.br/.

3.3. Não poderão participar da Comissão Examinadora:

I – cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio de candidato em atividade profissional ou coautor de trabalho científico ou profissional;

IV – orientador ou coorientador acadêmico do candidato, em nível igual ou superior ao de Mestrado; e

V – docentes com outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente. 

3.4. Cada membro da Comissão Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 3.3..

 

4. Das Inscrições

4.1. As inscrições estarão abertas no período de 02/01/2024 até
12/01/2024
.

4.2. O valor da taxa relativa à inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o candidato deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site https://supac.ufba.br/boleto-bancario, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

4.3. Após o pagamento, para fins de efetivação da inscrição, dentro do período de inscrição (item 4,1), o candidato deverá enviar de mensagem para o correio eletrônico processoseletivofaced@gmail.com, indicando no campo assunto “Inscrição Edital Interno 02/2023, Área de conhecimento: Educação Física.” e anexando os documentos listados no item 4.4 em formato PDF. Não serão aceitas inscrições via postal.

4.4. O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo candidato e instruído com os seguintes documentos em formato PDF, a serem autenticados por servidor credenciado em momento posterior à seleção mediante apresentação do original:

I. “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes ou na Secretaria dos Departamentos da Faculdade de Educação),

II. Cópia da GRU 

III. Cópia do Comprovante de pagamento;

IV. Cópia documento oficial de identidade, para brasileiros, ou passaporte, para estrangeiros;

V. Diploma(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior;

VI. Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios, em 01 (um) único arquivo no formato PDF.

4.5. O Departamento de Educação II não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações.

4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados:

a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior;

b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior;

c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968;

d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

e) Não serão aceitos atas ou documentos provisórios para comprovar a titulação.

4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação.

4.8. A inscrição deverá ser efetivada pelo/a candidato/a. Não serão aceitas inscrições por procurador legalmente constituído.

4.9. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital Interno.

4.10. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.11. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.

4.12. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados.

4.13. Não haverá isenção de pagamento do valor estabelecido no item 4.2.

4.14. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração ou por motivo de força maior.

4.15. Serão indeferidas pelo Departamento de Educação II as inscrições cujo pagamento ou documentação necessária para inscrição esteja em desacordo com o previsto neste Edital Interno.

4.16. A lista de inscrições deferidas para participação no Processo Seletivo será divulgada no site da Unidade Acadêmica www.faced.ufba.br/ a partir do dia 15/01/2024, ficando o candidato responsável pela consulta ao sítio eletrônico.

 

5. Das Vagas Reservadas aos Candidatos Negros

5.1. Aos candidatos negros serão reservadas 20% (vinte por cento) do total de vagas do processo seletivo simplificado, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, conforme publicado no extrato de Edital no Diário Oficial da União (DOU) n° 242 de 21/12/2023.

5.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do extrato de Edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.

5.3. Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros no preenchimento do “Formulário D – Ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto”, disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes o que será considerado como autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.3.1. Todas as áreas de conhecimento estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário se autodeclarando preto ou pardo.

5.3.2. Até o final do período de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

5.4. A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.

5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.

5.5.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

5.5.1.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao cargo, o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

5.5.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

5.6. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 5.3 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.6.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

5.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

5.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.

5.9. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, serão convocados conforme Edital específico pela Comissão Permanente de Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de pessoas negras para os processos seletivos da UFBA – CPHA em Edital a ser publicado no site da SUPAC (https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao), anteriormente à homologação do resultado final das seleções com candidatos à reserva de vagas para negros aprovados, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.

5.9.1. A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.

5.9.2. A convocação, com data, horário e local, caso presencial, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, que se declararam pretas ou pardas, será publicado até 31/03/2023 no endereço eletrônico https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao

5.9.3. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas por cada Edital Interno;

5.9.4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

5.9.5. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.10. A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:

a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;

b) autodeclaração, com base na opção em concorrer à reserva de vagas para negros ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, no ato da inscrição;

c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e foto(s) e filmagem feitas(s) pela equipe da UFBA, no momento da heteroidentificação ou fotos e vídeos apresentados pelo candidato, caso a heteroidentificação aconteça de modo telepresencial;

d) as formas e critérios de heteroidentificação considerarão tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.

5.11. O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando:

a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10.

b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no momento solicitado pela UFBA;

c) a Banca para aferição deliberar, por maioria, que o candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.

5.12. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do resultado.

5.12.1. Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.

5.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao , no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

6. Do Processo Seletivo

6.1. O Processo Seletivo constará de 3 etapas distintas:

  1. Prova Didática, com peso 4;
  2. Prova de Títulos, com peso 3;
  3. Entrevista, com peso 3;

 

 

 

 

 

6.2. As provas/etapas serão realizadas nos locais e datas indicados a seguir:

ETAPA

DIA, HORA

LOCAL

Sessão de abertura do Processo Seletivo

Dia: 18 de janeiro de 2024.

Hora: 08:00

Faculdade de Educação / UFBA

(Presencial)

 

Sorteio da Ordem de apresentação da Prova Didática

Dia: 18 de janeiro de 2024.

Hora: Logo após a sessão de abertura

Prova didática

(Classificatória)

Dia: A partir de 18 de janeiro de 2024.

Hora: 1º candidato logo após o sorteio da ordem de apresentação da prova didática e demais candidatos seguindo cronograma definido pela Comissão Examinadora durante a sessão de abertura, atendendo o disposto nos itens 6.3 e 7.8.

Sorteio do ponto

Imediatamente antes do início da correspondente prova didática.  Antes de começar sua aula, o candidato deverá fazer entrega das três vias do seu plano de aula de acordo ao ponto sorteado (item 7.10.4).

Entrevista

(Classificatória)

Dia e hora: imediatamente após cada prova didática.

Prova de títulos

(Classificatória)

Apenas a Comissão Examinadora em dia e hora a definir.

Apenas a Comissão Examinadora em local a definir.

 

  1. O candidato deve comparecer à sessão de abertura do Processo Seletivo no horário definido no item 6.2, o não comparecimento resultará na sua eliminação e, por consequência, o impedirá de participar das etapas do processo seletivo.

6.3. A Comissão Examinadora poderá alterar a ordem e o cronograma do Processo Seletivo, a depender da sua necessidade e do andamento dos trabalhos.

 

7. Da Realização das Etapas

7.1. Para a Prova Didática estão indicados cinco (5) pontos, versando sobre itens dos programas dos componentes curriculares/Área de Conhecimento do Processo Seletivo.

7.2. Os cinco pontos indicados estão no Anexo I deste Edital Interno.

7.2.1. O sorteio do ponto será feito por sorteio, imediatamente antes do início da prova didática do candidato.

7.3. Os critérios de avaliação de cada uma das Provas do Processo Seletivo estão dispostos nos Baremas dos Anexos II a IV deste Edital Interno, aprovados pelo Departamento de Educação II.

7.4. O candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, legível e sem rasuras, de forma a permitir, com clareza, a sua identidade, para realizar as Provas do Processo Seletivo.

7.5. Em nenhuma das provas do Processo Seletivo, será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

7.6. A realização das provas orais e das entrevistas dos candidatos deverá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo, para fins de registro, de acordo com os recursos disponíveis na Unidade.

7.7. As sessões em que houver provas orais e entrevistas dos candidatos serão públicas, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e vedado o comparecimento dos demais candidatos, ainda que já reprovados no Processo Seletivo.

7.8. A ordem de apresentação dos candidatos na Prova Didática e na Entrevista será definida por sorteio realizado pelo Presidente da Comissão Examinadora, a ser efetivado no primeiro dia do Processo Seletivo.

7.9. O não comparecimento do candidato ao local e horário previstos para as etapas, sorteios e provas resultará na sua eliminação do Processo Seletivo e, por consequência, o impedirá de participar das etapas subsequentes.

 

7.10. Da Prova Didática

7.10.1. A Prova Didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula e postura, assim como utilização do tempo e a execução do plano de aula.

7.10.2. A Prova Didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e, vedado o comparecimento dos demais candidatos, ainda que já reprovados no Processo Seletivo.

7.10.3. Para realização da prova didática, os candidatos deverão comparecer à sala no horário indicado no cronograma divulgado pela Comissão Examinadora durante a sessão de abertura.

7.10.4. Todos os candidatos entregarão três vias do plano de aula, correspondente ao ponto sorteado,  antes da realização da sua Prova Didática, que obedecerá ao horário indicado no cronograma estabelecido pela Comissão Examinadora, sendo eliminados os candidatos que não o fizerem.

7.10.5. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 30 minutos e um máximo de 50 minutos, de forma que o desrespeito aos limites supracitados não acarretará, por si só, a anulação da prova nem a desclassificação do candidato, mas será passível de avaliação pela Comissão Examinadora.

7.10.6. Os critérios de avaliação da Prova Didática estão dispostos no Barema do Anexo II deste Edital e foram aprovados pelo Departamento de Educação II.

 

7.11. Da Prova de Títulos

7.11.1. Os títulos serão classificados em:

I – Acadêmicos;

II – Didáticos;

III – Científicos, Artísticos e Literários;

IV – Profissionais.

7.11.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título estão dispostas no Barema do Anexo III deste Edital Interno, nos termos aprovados pelo Departamento de Educação II.

7.11.3. Para a aferição de pontos e apreciação do Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae, serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados com documentos oficiais.

7.11.4. Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae deverão ser apresentados em um arquivo único no formato PDF, recomendando-se que, em cada documento, conste a numeração correspondente à atividade enumerada no Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae, e que estejam organizados seguindo a ordem de citação do Barema.

7.11.4.1 Caso o arquivo único ultrapasse o limite suportado pelo anexo do e-mail, admite-se seu fracionamento em mais de um arquivo, sempre em formato em PDF, enviado em diversos e-mails. 

7.11.5. Para a aferição dos títulos acadêmicos, só serão aceitos os diplomas de graduação e títulos de mestrado e doutorado expedidos por instituições de ensino superior nacionais e revalidados/reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior.

7.12.      Da Entrevista

7.12.1.  Cada um dos membros da Comissão Examinadora formulará questões ao candidato, versando sobre o interesse do candidato pela Área que pretende ensinar e sobre conteúdos teóricos da(s) disciplina(s) em exame, sendo analisada a adequação, segurança e clareza das respostas. Os candidatos devem também ser arguidos sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos turnos de oferta dos componentes curriculares ofertados pelo Departamento de Educação II.

7.12.2.  A Entrevista será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos, ficando limitado o acesso ao público somente na medida da capacidade das salas ou dos auditórios e, vedado o comparecimento dos demais candidatos, ainda que já reprovados no Processo Seletivo.

7.12.3.  Os critérios de avaliação da Entrevista estão dispostos no Barema do Anexo IV deste Edital Interno e foram aprovados pelo Departamento de Educação II.

 

8. Da Avaliação das Etapas e da Classificação

8.1. A Comissão Examinadora reunir-se-á, privativamente, para avaliar as Etapas e emitir o seu juízo sobre elas.

8.2. Para cada uma das Etapas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo à escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

8.3. Cada examinador atribuirá uma nota final a cada candidato, que será resultante da média ponderada das notas atribuídas individualmente pelo examinador ao candidato em cada uma das Etapas, considerados os pesos previstos no item 6.1.

8.4. A nota final do candidato no Processo Seletivo será resultante da média aritmética das notas finais atribuídas por cada um dos examinadores.

8.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima 7,00 (sete) no Processo Seletivo (item 8.4), observado o limite a que se refere o item 10.10.

8.6. Será considerado como primeiro colocado o candidato que obtiver a maior média aritmética dentre as notas finais atribuídas pelos examinadores.

8.7. Em caso de empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às Provas ordenadas abaixo, utilizando-se a Prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da Prova anterior:

  1. Prova Didática;
  2. Prova de Títulos;
  3. Entrevista;

8.8. Caso ainda persista o empate, a indicação do primeiro colocado será feita pelo Departamento de Educação II, de acordo com o que dispuser a legislação em vigor.

8.9. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas.

8.9. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato serão considerados até a segunda casa decimal, sem arredondamento, desprezando-se as demais casas.

 

9. Da Ocupação das Vagas Reservadas para Negros

9.1. As áreas de conhecimento que possuam a partir de 3 (três) vagas terão reserva automática para candidatos, de acordo com o § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014 e na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

9.2. Para as demais áreas de conhecimento, depois de aprovado, o candidato negro melhor classificado em sua área de conhecimento será reclassificado em lista única em ordem decrescente, independentemente da área de conhecimento, de acordo com a sua nota final (média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores), elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido.

9.3. A contratação dos candidatos negros se dará obedecendo à classificação constante nos itens 9.1 e 9.2 nas áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei e conforme reserva de vagas constantes no extrato de Edital no Diário Oficial da União (DOU) n° 240 de 22/12/2022. 

9.3.1. Na hipótese do não preenchimento de todas as vagas reservadas, será elaborada uma nova lista, como descrito no item 9.2, para as áreas que não foram contempladas com uma vaga. A contratação seguirá como no item 9.3.

9.3.2. A contratação dos demais candidatos negros, além do número indicado no extrato do Edital no DOU, será realizada proporcionalmente e alternadamente entre os candidatos da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de conhecimento.

9.4. Excetuadas as vagas do item 9.1, a indicação de quais vagas/área de conhecimento serão reservadas para os candidatos negros somente ocorrerá após a conclusão de todas as provas que tenham candidatos negros inscritos e ocorrerá conforme o item 9.2.

9.5. Os candidatos negros enquadrados no item 9.2 ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única, e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição, desde que tenham sido aprovados.

 

10. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

10.1. O resultado do Processo Seletivo contendo a relação nominal de todos os candidatos, indicando e destacando aprovados, reprovados e ausentes e os candidatos classificados para o preenchimento das vagas, apresentados em ordem decrescente de aprovação, estará disponível até o dia 24/01/2024 no site da Faculdade de Educação (www.faced.ufba.br/).

10.2. A Comissão Examinadora elaborará Ata ou Relatório Final contendo as diversas avaliações dos seus membros referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as Provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.

10.3.  A Comissão Examinadora preencherá e assinará o “Formulário E – Resultado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto”.

10.4. O candidato poderá interpor recurso, presencialmente, indicando os pontos a serem examinados, mediante requerimento protocolado na Secretaria dos Departamentos da Faculdade de Educação, no prazo de cinco dias corridos, a partir da publicação do resultado final no site da Faculdade de Educação (www.faced.ufba.br/), na data indicada no item 10.1..

10.5. Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora.

10.6. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

10.7. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

10.8. O resultado dos recursos será divulgado no site da Faculdade de Educação (www.faced.ufba.br/).

10.9. Após a classificação final, será homologada no Diário Oficial da União pela SUPAC, por meio de Portaria própria, a relação dos candidatos aprovados na seleção, por ordem de classificação e respeitados os limites dispostos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme abaixo:

Quantidade de vagas previstas no Edital Interno, por Área de Conhecimento:

Quantidade máxima de candidatos aprovados:

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

10.10. A homologação dos resultados ocorrerá em períodos conforme extrato de Edital no Diário Oficial da União (DOU) n° 242 de 21/12/2023

10.11. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo.

10.12.  Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do item 10.9.

 

11. Das Disposições Gerais

11.1. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no Edital n.º 05 de 19/12/2023, de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado, do Magnífico Reitor da UFBA, no presente Edital Interno, e das demais informações que porventura venham a ser oficialmente divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.2. O Departamento de Educação II convocará os candidatos aprovados, por telefone e/ou e-mail, fornecidos pelo candidato no “Formulário D – Ficha de Inscrição”, indicando dia e horário para comparecimento à Secretaria dos Departamentos de Educação da Faculdade de Educação, para entrega da documentação necessária à organização do processo de solicitação de contratação e para demais orientações. O não comparecimento do candidato resultará na desistência da vaga e convocação dos demais classificados de acordo com o item 10.9.

11.3. Para o processo de solicitação de contratação, o candidato aprovado deverá apresentar:

I – cópia do documento oficial de identidade, para brasileiros;

II – cópia do passaporte e do visto de permanência ou visto temporário, no caso de estrangeiro;

III – cópia do diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior;

IV – certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

V – cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VI – cópia da quitação com o serviço militar, para brasileiros;

VII – cópia do comprovante do PIS ou PASEP;

VIII – cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de seis anos, quando for o caso;

IX – declaração de acumulação/não acumulação de cargos, funções e empregos públicos; percepção de aposentadorias e pensões; participação em sociedade privada (modelo disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes);

X – informações/declarações preliminares para análise da contratação (modelo disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes).

11.4. Os documentos de que tratam os incisos I a VIII do item 11.3 poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada do original para fins de autenticação, sendo possível o aproveitamento das vias entregues por ocasião da inscrição.

11.5. Poderão ser requeridos outros documentos, conforme a necessidade vigente.

11.6. A aprovação e homologação no Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes e da rigorosa ordem de classificação.

11.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo simplificado será de um ano contado a partir da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Departamento de Educação II.

11.8. É de responsabilidade do candidato aprovado manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Departamento de Educação II.

11.9. Os candidatos terão trinta dias após a publicação do resultado no Diário Oficial da União para retirarem a documentação entregue para a inscrição no Processo Seletivo. Após esse prazo, os documentos serão descartados.

11.10. O candidato aprovado deverá assumir os componentes curriculares para os quais prestou a seleção e/ou outras disciplinas afins, de acordo com os turnos de oferta e as necessidades do Departamento de Educação II, obedecendo a jornada de trabalho estabelecida na Resolução nº 05, de 27 de novembro de 2015, do Conselho Universitário da UFBA, alterada pela Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2019.

11.11. O candidato aprovado só deverá assumir suas atividades docentes na Universidade após a assinatura do seu contrato, momento em que passa a ter vínculo formal com a instituição.

11.12. Na contratação, renovação ou finalização dos contratos firmados com base neste Processo Seletivo, observar-se-ão as condições estabelecidas na legislação pertinente, incluídas a Resolução nº 05, de 27 de novembro de 2015, do Conselho Universitário da UFBA, alterada pela Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2019, a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e outros normativos vigentes.

11.13. Durante o período de validade do Processo Seletivo, havendo necessidade, poderá ser contratado o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

11.14. O contrato do professor substituto será extinto, sem direito à indenização, nas seguintes situações:

I - por término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - por imposição da pena de demissão em decorrência de infração prevista no Art. 132, incisos I a VII e IX a XIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

11.15. No caso do inciso II do caput do item 11.14., o contratado deverá comunicar oficialmente, com antecedência mínima de trinta dias, à SUPAC, por escrito. A comunicação deverá ser enviada por meio do Departamento de Educação II ao qual está vinculado, com a ciência do Chefe do Departamento de Educação II.

11.16. A extinção do contrato por iniciativa da UFBA, decorrente de conveniência administrativa, importará, ao contratado, o pagamento de indenização correspondente à metade do que lhe caberia em relação ao restante do contrato.

11.17. Não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, o candidato que tiver firmado contrato com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, conforme proibição constante no inciso III do Art. 9°, da referida Lei.

11.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia do Departamento de Educação II da Faculdade de Educação e em grau de recurso pela Congregação da respectiva Unidade.

 

Salvador, 15 de janeiro de 2024.

 

 

THIAGO TEIXEIRA MENDES

Chefe do Departamento de Educação III – Educação Física

Faculdade de Educação/UFBA

ANEXO I – EDITAL INTERNO Nº 01/2023

 

 

Área de Conhecimento: Prática de Ensino e Políticas Públicas, Gestão e Organização da Educação Física.

 

Pontos para a Prova Didática:

1. Proposições pedagógicas para o planejamento e avaliação do ensino da Educação Física
2. Proposições pedagógicas e projeto político-pedagógico da escola e da educação física
3. Políticas Públicas no âmbito da Educação Física, Esporte e Lazer
4. BNCC e a Educação Física: projetos em disputa
5. Formação de professores em Educação Física

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – EDITAL INTERNO Nº 01/2023

 

Barema para a Prova Didática:

 

CRITÉRIOS

NÚMERO DE PONTOS

Plano de aula

Pontuação máxima por item

Adequação ao conteúdo do ponto sorteado

0,4

Clareza dos objetivos

0,3

Estrutura lógica na organização de conteúdo

0,3

Adequação do conteúdo ao tempo disponível

0,2

Qualidade das referências citadas

0,3

Desenvolvimento da Aula

Pontuação máxima por item

Coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos apresentados

2,0

Abordagem de ideias centrais do tema

1,5

Organização na exposição dos conteúdos

1,5

Linguagem clara e adequada ao conteúdo

1,5

Uso adequado do tempo

1,0

Uso adequado do material didático

1,0

TOTAL

10,0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – EDITAL INTERNO Nº 01/2023

 

Barema para a Prova de Títulos:

 

1.

TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – GRADUAÇÃO

(5,0)*

 

Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura)

5,0

 

Graduação em área afim

4,5

2.

TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – PÓS-GRADUAÇÃO

(1,5)*

 

Doutorado concluído

1,5

 

Doutorado em curso

1,0

 

Mestrado concluído

1,2

 

Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação)

0,9

 

Especialização (360h) concluída

0,8

 

Aperfeiçoamento concluído

0,6

3.

ATIVIDADES DIDÁTICAS, PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVAS

(2,0)*

 

Ensino superior – mais de dois semestres

0,6

 

Ensino superior – até dois semestres

0,5

 

Ensino superior – até um semestre

0,4

 

Ensino médio – mais de dois semestres

0,3

 

Ensino médio – até dois semestres

0,2

 

Ensino fundamental – mais de dois semestres

0,1

 

Docência em curso de extensão

0,1

 

Monitoria – mínimo de dois semestres

0,3

 

Conferência, Palestra, Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional

0,1

 

Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior

0,3

 

Aprovação em concurso público na área profissional

0,2

 

Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior

0,15

 

Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior – um ano, no mínimo, de exercício

0,1

 

Participação em banca examinadora – Magistério Superior

0,1

 

Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso – mais de dois anos

0,6

 

Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso – até dois anos

0,5

4.

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

(0,5)*

 

Estágios na área – mínimo de 90h

0,2

 

Cursos de extensão na área – mínimo de 60h

0,2

 

Participação em Congressos, Simpósios, Encontros na área

0,1

 

Quaisquer destas atividades fora da área

0,05

5.

ATIVIDADES CIENTÍFICAS, ARTÍSTICAS E LITERÁRIAS

(1,0)*

 

Livro publicado (didático, científico ou literário)

0,5

 

Pesquisa científica – concluída

0,4

 

Pesquisa científica – em curso

0,2

 

Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária

0,1

 

 TOTAL

10,0

* Limite máximo de pontuação por item (1, 2, 3, 4 ou 5), após a soma dos subitens.

 

 

 

 

ANEXO IV – EDITAL INTERNO Nº 01/2023

 

Barema para a Entrevista:

 

CRITÉRIOS

Pontuação máxima por item

Relevância da vida acadêmica e profissional

1,0

Capacidade de argumentação das ideias

1,5

Relação com a área de concurso

1,0

Domínio e atualização na área do concurso

1,0

Descrição de perspectivas de trabalho

1,0

Clareza na apresentação e capacidade de síntese

1,5

Capacidade argumentativa

1,0

Perspectivas de atuação na instituição

1,0

Capacidade de liderança universitária

1,0

TOTAL

10,0

 

 

 

Responsável pela postagem: 
Secretaria dos Departamentos

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